sábado, 6 de junho de 2009

MORTE PRESUMIDA..

Muitos internautas me questionaram acerca da impossibilidade da expedição de atestado de óbito, das vítimas do Air France. Realmente não haverá Certidão de óbito e sim Declaração de morte presumida.

Ela ocorre quando a tragédia fala por si. Ou seja, no caso específico do acidente, o fato catastrófico não deixa dúvidas do óbito, entretanto, quando não há corpo, não a constatação fática da morte.

Nesse caso, o documento que será expedido, mediante requerimento judicial, é a Declaração de Morte presumida. A data do óbito será a do fim das buscas oficiais.

A morte Presumida encontra proteção legal no artigo sete do Código Civil.

Cláudio Andrade.

3 comentários:

Anônimo disse...

Quais seriam os documentos legais, para dar entrada em morte presumida de uma pessoa desaparecida, não neste caso de catastrofe, mas simplesmente desaparecida sem deixar rastros.

Anônimo disse...

Quais seriam os documentos legais, para dar entrada em morte presumida de uma pessoa desaparecida, não neste caso de catastrofe, mas simplesmente desaparecida sem deixar rastros.

Anônimo disse...

Quais seriam os documentos legais, para dar entrada em morte presumida de uma pessoa desaparecida, não neste caso de catastrofe, mas simplesmente desaparecida sem deixar rastros.