"O Juiz Eleitoral da 130ª Zona Eleitoral, Leonardo Cajueiro D`Azevedo cassou o prefeito de São Francisco de Itabapoana Carlos Alberto Silva de Azevedo e determinou que o presidente da Câmara Florentino Cerqueira Azevedo seja empossado interninamente ao cargo de prefeito.
O Juiz cassou o prefeito Carlos Alberto Silva de Azevedo com fundamento no artigo 22, inciso XIV, da lei Complementar nº 64/90, só produz efeitos com o trânsito em julgado, não é menos certo que a cassação do diploma com fundamento no artigo 41-A da Lei 9.504/97, produz efeitos imediatos".
Fonte- Blog Antenada.
OPINIÃO DO BLOG
Acho improvável que a posse do Presidente da Câmara ocorra. Ao meu sentir, o Prefeito Beto da Saúde responde no cargo. No TRE acho que as chances de Marcilene são maiores do que as do Prefeito. O problema é que um recurso no TRE não anda da forma que desejamos. Trata-se de um trâmite extremamente moroso e, segundo jurisprudência eleitoral, sem transito em julgado, nada de afastamento do cargo.
Prestem atenção: trata-se da minha opinião....
Cláudio Andrade.
Fonte- Blog Antenada.
OPINIÃO DO BLOG
Acho improvável que a posse do Presidente da Câmara ocorra. Ao meu sentir, o Prefeito Beto da Saúde responde no cargo. No TRE acho que as chances de Marcilene são maiores do que as do Prefeito. O problema é que um recurso no TRE não anda da forma que desejamos. Trata-se de um trâmite extremamente moroso e, segundo jurisprudência eleitoral, sem transito em julgado, nada de afastamento do cargo.
Prestem atenção: trata-se da minha opinião....
Cláudio Andrade.
2 comentários:
Atenção: não é mera inelegibilidade, mas cassação de diploma... Os recursos não têm efeito suspensivo na lei eleitoral...
Acredito, que o prefeito Beto de Azevedo, não vai voltar mais, tendo visto que ele foi enquadrado no mesmo artigo (41A) do ex prefeito Carlos Alberto Campista.
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