sábado, 4 de abril de 2009

BETO DA SAÚDE DE VOLTA AO CARGO....

Graças à decisão liminar concedida, na noite de ontem, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), Carlos Alberto Silva de Azevedo (PMDB), o Beto da Saúde, e Frederico Souza Barbosa Lemos (PMDB) foram reconduzidos ao cargo de prefeito e vice-prefeito, respectivamente, do município de São Francisco de Itabapoana.

A liminar favorável foi dada pelo juiz Luiz Marcio Pereira que, dentre as suas justificativas para a decisão, reconheceu a importância do respeito à vontade do eleitor. Na manhã de ontem, os advogados de defesa de Beto e Frederico entraram com uma Ação Cautelar com pedido de liminar reivindicando a volta dos dois ao cargo.

Na decisão o juiz, determinou a imediata recondução de Beto e Frederico aos cargos como conseqüência do efeito suspensivo concedido ao recurso eleitoral por eles interposto, perante à 130ª Zona Eleitoral, sob o número 077/2009. “Comunique-se ao Juízo Eleitoral competente e ao Presidente da Câmara de Vereadores, que hoje exerce a Chefia do Executivo local”, determinou o magistrado.

O Juiz Luiz Marcio ainda destacou que “o Juízo a que, nitidamente querendo impor uma celeridade à tramitação do feito, para a necessária efetivação da prestação jurisdicional, aplicou subsidiariamente o art. 330, inciso I, do CPC, negando às partes a oportunidade da oitiva de testemunhas tempestivamente arroladas (fls. 173 e 550), conforme expressamente consignado à fls. 738/754. Com isso, restaram fulminandos os direitos à ampla defesa e ao contraditório pleno, pela aplicação supletiva de um rito que contraria o procedimento previsto no art. 22, inciso V, da Lei Complementar 64/90”.

Beto da Saúde e Frederico tiveram os diplomas cassados na última terça-feira, quando o juiz Leonardo Cajueiro D’ Azevedo proferiu a sentença 164/2008, tornando ainda os políticos inelegíveis por três anos por abuso do poder econômico e captação ilícita de votos através de distribuição de combustível. O magistrado também aplicou a ambos multa no valor de 19 mil Ufirs.

Fonte- O Diário.

6 comentários:

Anônimo disse...

A lei é clara (art. 41A da Lei 9504/97), e manda que a cassação do diploma produza efeitos imediatos. O TRE está fazendo mágica...

Anônimo disse...

O dinheiro faz milagres mesmo

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Anônimo disse...

O Tribunal reconheceu que deve prevalecer a vontade viciada do eleitor.

Anônimo disse...

E a ampla defesa e o devido processo legal ficam onde? No lixo!

Anônimo disse...

Devido processo legal e ampla defesa nesse caso = retórica vazia.

Leonel disse...

Depois de Mocaiber ter ficado no cargo até o ultimo dia, esta justiça (?) não tem moral para cassar mandato de mais ninguém.