terça-feira, 31 de março de 2009

PREFEITO DE SÃO FRANCISCO E MARCILENE NUNES INELEGÍVEIS...

"O prefeito de São Francisco do Itabapoana, Carlos Alberto Silva de Azevedo (PMDB), foi tornado inelegível por três anos e teve seu diploma cassado por abuso do poder econômico e captação ilícita de votos através de distribuição de combustível. Seu vice Frederico Barbosa Lemos (PMDB também recebeu as mesmas penas. A sentença do juiz Leonardo Cajueiro D´Azevedo, de número 164/2008, ainda aplicou a ambos multa no valor de 19 mil Ufirs.

Também foi tornada inelegível a candidata Marcilene Nunes Daflon (PSB) da coligação “Esperança de Um Novo Tempo”, adversária de Beto nas últimas eleições, pelos mesmos motivos. O candidato a vice da coligação, Manoel Alves Barreto, também foi apenado na sentença. Ambos foram condenados ao pagamento de 15 mil Ufirs.

Ao tomar conhecimento da decisão judicial, o prefeito Beto Azevedo disse que está tomando as providências junto à sua assessoria jurídica para os recursos cabíveis e ainda aguarda o posicionamento do Tribunal Regional Eleitoral.

Caso o TRE acolha a decisão do juiz, o presidente da Câmara de Vereadores, Florentino Cerqueira será comunicado para que assuma interinamente o Executivo municipal até que sejam realizadas novas eleições. O procurador do Município, Enaldo Barreto, disse que o prefeito recorreu ao TRE, a fim de permanecer no cargo mediante efeito suspensivo.

Ontem, o chefe do cartório eleitoral da comarca de São Francisco, Jorge Louback, disse que iria encaminhar uma certidão ao TRE, certificando-o sobre o percentual de votos obtido por Beto. De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), serão convocadas novas eleições caso sejam anulados mais de 50% dos votos por fraudes, coação ou compra de votos. Beto Azevedo obteve 64% dos votos.

O artigo 224 é claro: “Se a nulidade atingir mais da metade dos votos em uma eleição, ela (a eleição) fica prejudicada”. Assim sendo nova eleição é convocada no prazo de 20 a 40 dias, quando houver fraude, falsidade, coação, interferência do poder econômico e desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto. Caso o candidato tenha menos de 50% dos votos anulados, a lei determina a diplomação dos segundos colocados.

Em ambos os processos, a sentença judicial resultou de uma ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral. A promotoria afirma ainda que Marcilene e Manoel foram beneficiados na distribuição de combustíveis para eleitores durante a campanha. Além do TRE-RJ Beto e Marcilene poderão recorrer ainda ao Tribunal Superior Eleitoral".

Fonte- O Diário

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