O ministro Eros Grau julgou, agora à pouco o recurso impetrado pelo candidato derrotado a prefeito de Campos, Arnaldo Vianna que ainda tentava obter o registro de candidato a prefeito.
“O recurso especial é intempestivo”. No voto que proferiu, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral afirmou que os sucessivos recursos impetrados pelo candidato tinham caráter protelatório, ou seja, para que não houvesse julgamento definitivo antes da eleição e ele pudesse concorrer – como aconteceu – sub judice.
Com essa decisão o registro foi negado com base nas informações do TRE – RJ, que as contas do ex-prefeito de Campos tinha vícios insanáveis.
Essa decisão torna Arnaldo Vianna inelegível para as próximas eleições para a Câmara Federal. Quem quiser mais detalhes pode consultar a página do TSE e buscar o julgamento de recursos especiais. O de Arnaldo é RESPE 35207, decidido na data de hoje.
Fonte- Blog do Garotinho.
“O recurso especial é intempestivo”. No voto que proferiu, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral afirmou que os sucessivos recursos impetrados pelo candidato tinham caráter protelatório, ou seja, para que não houvesse julgamento definitivo antes da eleição e ele pudesse concorrer – como aconteceu – sub judice.
Com essa decisão o registro foi negado com base nas informações do TRE – RJ, que as contas do ex-prefeito de Campos tinha vícios insanáveis.
Essa decisão torna Arnaldo Vianna inelegível para as próximas eleições para a Câmara Federal. Quem quiser mais detalhes pode consultar a página do TSE e buscar o julgamento de recursos especiais. O de Arnaldo é RESPE 35207, decidido na data de hoje.
Fonte- Blog do Garotinho.
2 comentários:
Que bom né ? Até que enfim. Agora falta a Loura Gorda Fatal. Tem um blog em campos que se calou diante da notícia. O blog da Lôba Velha Amamentadora. Vai perder a boquinha mensal.
Acho que essa notícia desagradou muita gente. Tá um silêncio......
Ah, ah, ah, ah, ah....
Anonimo, por favor, dê nome aos bois, ou melhor, as vacas. kkkkkk
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