quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

RESOLUÇÃO 62: CONTRA O ADVOGADO.

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (10/2), a Resolução 62, que disciplina a assistência judiciária gratuita aos carentes e cria o cadastro de advogados voluntários. O objetivo da resolução é estimular os advogados a participarem de ações sociais por meio do voluntariado.

“Os tribunais, diretamente ou mediante convênio de cooperação celebrado com a Defensoria Pública da União, dos Eetados ou do Distrito Federal, implementarão meios de cadastramento, preferencialmente informatizados, de advogados voluntários interessados na prestação de assistência jurídica sem contraprestação pecuniária do assistido ou do Estado, a qualquer título”, diz o principal trecho da resolução.

Para integrar o cadastro, o interessado deve ter inscrição na OAB e não ter cometido falta disciplinar que o impeça de exercer a profissão. O voluntário não poderá se apresentar como defensor público e não terá vínculo com o Estado.

Além do cadastro nacional, a Resolução 62 também prevê convênios ou termos de cooperação com faculdades para a prestação de assistência voluntária. Nesse caso, ela também pode ser prestada por estagiários, que serão orientados por advogados da escola. A resolução ressalta que a advocacia voluntária será feita nas cidades de maior carência de defensoria pública.

Fonte- Consultor Jurídico.

Opinião do Candidato.

A resolução 62, ao meu sentir dificulta ainda mais a atividade laboral dos advogados. Na atual conjuntura, os advogados possuem enorme dificuldade em disputar clientes com os Núcleos e com a Defensoria Pública.

Permitir que advogados voluntários façam a função da Defensoria Pública é um absurdo. A remuneração fixa de um Defensor Público ultrapassa os dez mil reais mensais. Se há precariedade no atendimento da comunidade devido ao número ínfimo de Defensores, o caminho é a abertura de mais vagas mediante concurso.

O que não pode ocorrer é o incentivo para que os advogados prestem serviços de alta valia de forma gratuita. Os hipossuficientes já possuem muitos mecanismos de ingresso ao Judiciário. A lei 1060/50 já isenta de custas e os Núcleos e as defensorias fazem a parte instrumental.

Os advogados estão precisando que a OAB Federal busque alternativas para a que a advocacia possa ser exercida com mais respeito, com celeridade e remunerada a altura de sua importância.

Cláudio Andrade.

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