quarta-feira, 11 de fevereiro de 2009

INELEGIBILIDADE DE ARNALDO VIANNA CARECE DE ANÁLISE.



"A inelegibilidade flui a partir da decisão da rejeição das contas.
Assim, necessário se faz verificarmos em que data ocorreu a decisão que rejeitou as contas, para então sabermos se estaria o Deputado inelegível para as próximas eleições proporcionais que ocorrerão em 2010, posto que, se já houver decorrido cinco anos, salvo melhor Juízo, quanto a este problema da rejeição de suas contas, estará ele elegível".

Fonte- Blog do Maxuel Barros.

3 comentários:

Anônimo disse...

O processo das contas rejeitadas de Arnaldo no TCU (6797/2004-7) transitou em julgado em 16/08/2007, mas a decisão que rejeitou as contas é de 28/03/2006 (informações do site do TCU). Então, ao que parece, ele estaria inelegível em 2010 de qualquer forma.

Anônimo disse...

Engano seu, esse processo foi reaberto, tem parecer técnico favoravel a Arnaldo Vianna... Não há processo transitado e julgado em ultima instância deArnaldo Vianna

Anônimo disse...

Sim, o processo foi reaberto, mas como não houve decisão reformatória ele é considerado condenado em última instância. E independente dos detalhes jurídicos do processo, o fato é que o TSE o tornou inelegível. Perdeu preibói!