O Projeto de Lei 4169/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), acrescenta artigo ao Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para proibir, nas eleições proporcionais (vereadores e deputados estaduais e federais) , o preenchimento de vaga por suplente que não tenha recebido nenhum voto.
O autor argumenta que a lei eleitoral vigente, por omissão, acaba permitindo que um candidato sem votos assuma o mandato em caso de licença do titular ou vacância do cargo. Ele argumenta que essa possibilidade afronta o princípio básico do sistema representativo.
O deputado cita como exemplo o município de Queimada Nova (PI), onde a câmara municipal empossou um vereador que não obteve um único voto, porque quase todos os candidatos de sua chapa foram cassados por infidelidade partidária e não sobrou nenhum suplente com voto na coligação.
O autor argumenta que a lei eleitoral vigente, por omissão, acaba permitindo que um candidato sem votos assuma o mandato em caso de licença do titular ou vacância do cargo. Ele argumenta que essa possibilidade afronta o princípio básico do sistema representativo.
O deputado cita como exemplo o município de Queimada Nova (PI), onde a câmara municipal empossou um vereador que não obteve um único voto, porque quase todos os candidatos de sua chapa foram cassados por infidelidade partidária e não sobrou nenhum suplente com voto na coligação.
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