O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (07), por unanimidade, editar uma súmula vinculante para deixar claro que o uso de algemas somente deve ocorrer em casos excepcionalíssimos, conforme já está previsto no artigo 274 da Lei 11.689/08, que entrou em vigor em 9 de junho deste ano, e por violar os princípios da dignidade humana inscritos no artigo 5º da Constituição Federal.
O artigo 474 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 11.689/08 dispõe, em seu parágrafo 3º: “Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes”.
A decisão é por Súmula Vinculante.
FONTE-STF.
2 comentários:
Nossa nunca vi o supremo se passar por um papel ridículo deste.
O STF agindo em prol da vaidade dos criminosos do colarinho branco, edita esta súmula.
Concordo que há excessos da polícia, que muitas vezes algema pessoas que fisicamente são inofensivas. Mas o Supremos não se preocupa com o zézinho da penha que furtou o mercadinho de seu Lucas, zezinho ao ver a PM se entregou, mas a PM algemou zezinho, e bateu nele depois de algemado, zezinho saiu da penha no camburão...
Assim como Zezinho temos milhares de casos de algemas sendo usadas desnecessariamente, mas o STF não liga pro Zezinho, liga pro Dantas.
Essa súmula apenas vai servir pros dantas presos pela PF, o zezinho continuará apanhando, e com sorte chega com vida na delegacia...
o gilmar mendes deve ter rabo preso com o ´´sistema``. tá provado que o daniel dantas, naji nahas e o pitta cometeram um monte de crimes e eles não podem ser presos e algemados? eu quero ver essa lei servir para alguém de guaianazes, capão redondo, brasilândia etc...........
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