quarta-feira, 6 de agosto de 2008

ROSINHA, ARNALDO E FEIJÓ TIVERAM SEUS REGISTROS DE CANDIDATURA INDEFERIDOS.

A juiza eleitoral Márcia Alves Succi acatou, hoje à tarde, o pedido do Ministério Público, e INDEFERIU o registro das candidaturas de Rosinha Garotinho (PMDB), Paulo Feijó (PSDB) e Arnaldo Vianna (PDT). Os três candidatos podem recorrer da decisão.

Obs: Neste momento o STF julga ADPF que permite negar registro de candidatura a políticos que respondem a processo judicial. Estou concluindo, assistindo o espetacular voto do Ministro Celso de Mello, que as candidaturas deverão ser preservadas até o trânsito em julgado das sentenças. Fica mantido a basilar máxima. Ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.


Um comentário:

welker narciso martins disse...

Cladio Andrade A Impugnações dos candidatos para a campanha o não???