A juiza eleitoral Márcia Alves Succi acatou, hoje à tarde, o pedido do Ministério Público, e INDEFERIU o registro das candidaturas de Rosinha Garotinho (PMDB), Paulo Feijó (PSDB) e Arnaldo Vianna (PDT). Os três candidatos podem recorrer da decisão.
Obs: Neste momento o STF julga ADPF que permite negar registro de candidatura a políticos que respondem a processo judicial. Estou concluindo, assistindo o espetacular voto do Ministro Celso de Mello, que as candidaturas deverão ser preservadas até o trânsito em julgado das sentenças. Fica mantido a basilar máxima. Ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Obs: Neste momento o STF julga ADPF que permite negar registro de candidatura a políticos que respondem a processo judicial. Estou concluindo, assistindo o espetacular voto do Ministro Celso de Mello, que as candidaturas deverão ser preservadas até o trânsito em julgado das sentenças. Fica mantido a basilar máxima. Ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Um comentário:
Cladio Andrade A Impugnações dos candidatos para a campanha o não???
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