quarta-feira, 6 de agosto de 2008

9 A 2: SUPREMO AUTORIZA CANDIDATURAS COM "FICHAS SUJAS".

O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou nesta quarta-feira (6) a candidatura de políticos com "ficha suja".

Após sete horas e meia de sessão, nove dos 11 ministros da Corte votaram contra a ação protocolada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que pedia que os candidatos condenados em primeira instância fossem impedidos pela Justiça de disputar as eleições.

A decisão é definitiva e não cabe recurso. Com isso, o STF manteve a validade da Lei de Inelegibilidade, seguindo a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que apenas candidatos condenados em última instância poderão ser impedidos de disputar as eleições.

Obs do blog: O efeito foi vinculante, logo, em tese, o TRE\RJ, não deve convalidar a sentença de primeira instância proferida pela Juíza Márcia Alves. A decisão indeferiu os registros das candidaturas de Rosinha, Arnaldo e Feijó para a Prefeito de Campos.

Um comentário:

Anônimo disse...

Mesmo Arnaldo tendo processo transitado em julgado (como tem, desde agosto de 2007)? Aí o TRE (ou TSE, se for o caso) estaria passado por cima da Constituição?