Segundo o art. 1, I, g, da Lei das Inelegibilidades, são inelegíveis para qualquer caso "Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sido submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos cinco anos seguintes, contados a partir da data da decisão."
Antes de analisar a questão de inelegibilidade por contas reprovadas, necessário se faz verificar o órgão competente para reprovação das contas em cada caso.
No caso, Arnaldo Vianna, como as contas rejeitadas levam em consideração os atos do mesmo, como chefe do executivo municipal, não basta a decisão irrecorrível em sede do Tribunal de Contas do Estado, sendo necessário a decisão como um ato complexo, ou seja, neste caso, o Tribunal de Contas é considerado órgão parecerista, meramente opinativo, sendo a decisão de reprovação ou não das contas de com petência do Legislativo.
Esse é o entendimento do TSE, no acórdão n° 18.772, cujo Relator foi o Ministro Fernando Neves:
"(...) compete à Câmara Municipal o julgamento das contas de prefeito, consistindo o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado em parecer meramente opinativo".
Assim, para que o Candidato Arnaldo Vianna seja impedido de se candidatar ou ter seu registro, necessário se faz que o mesmo tenha suas contas rejeitadas pela Câmara dos Vereadores e não somente pelo Tribunal de Contas do Estado, ainda que neste órgão, ela já tenha transitado em julgado.
Importante, ainda, destacar que, mesmo as contas sendo rejeitadas pela Câmara, para que sobreviva a inelegibilidade, a questão acerca das contas não pode estar sendo discutida em ação própria pelo Poder Judiciário, eis que nesta hipótese, suspende-se a Inelegibilidade. Entretanto, para que se opere a suspensão da inelegibilidade não basta apenas a distribuição da ação, mas a manifestação do poder judiciário, conforme o entendimento recente do TSE.
Antes de analisar a questão de inelegibilidade por contas reprovadas, necessário se faz verificar o órgão competente para reprovação das contas em cada caso.
No caso, Arnaldo Vianna, como as contas rejeitadas levam em consideração os atos do mesmo, como chefe do executivo municipal, não basta a decisão irrecorrível em sede do Tribunal de Contas do Estado, sendo necessário a decisão como um ato complexo, ou seja, neste caso, o Tribunal de Contas é considerado órgão parecerista, meramente opinativo, sendo a decisão de reprovação ou não das contas de com petência do Legislativo.
Esse é o entendimento do TSE, no acórdão n° 18.772, cujo Relator foi o Ministro Fernando Neves:
"(...) compete à Câmara Municipal o julgamento das contas de prefeito, consistindo o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado em parecer meramente opinativo".
Assim, para que o Candidato Arnaldo Vianna seja impedido de se candidatar ou ter seu registro, necessário se faz que o mesmo tenha suas contas rejeitadas pela Câmara dos Vereadores e não somente pelo Tribunal de Contas do Estado, ainda que neste órgão, ela já tenha transitado em julgado.
Importante, ainda, destacar que, mesmo as contas sendo rejeitadas pela Câmara, para que sobreviva a inelegibilidade, a questão acerca das contas não pode estar sendo discutida em ação própria pelo Poder Judiciário, eis que nesta hipótese, suspende-se a Inelegibilidade. Entretanto, para que se opere a suspensão da inelegibilidade não basta apenas a distribuição da ação, mas a manifestação do poder judiciário, conforme o entendimento recente do TSE.
Cláudio Andrade e Prycila Marins
2 comentários:
Cuidado. Vão com calma! Nem tudo que reluz é ouro!
nosso eterno prefeito!
estamos comfiantes que avera um segundo turno pois a vitoria ja e garantida queromos um prefeito nessa cidade com amor,nao uma essas que vem do rio de janeiro pra querer com as pessos com um real.
dia 26 esse pinoquio vai sair dessa cidade pois queremos o nosso prefeito do coraçao nosso eterno prefeito ARNALDO VIANNA a justiça de deus e mais forte do que de um pinoquio segundo turno a vitoria e do 12 com fe.
queremos o melhor pra campos e o melhor e o 12....
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