segunda-feira, 14 de julho de 2008

JUÍZO CÍVEL NÃO ACATA PEDIDO DE AFASTAMENTO DE MOCAIBER.

O Juiz da 1ª Vara Cível de Campos, Ralph Machado Manhães Júnior NÃO acatou pedido do Ministério Público de afastamento do prefeito de Campos, Alexandre Mocaiber, no processo 2008.014.016024-8, que investiga denúncia de superfaturamento de obras.
No entanto, na decisão, o juiz não afasta nova análise de afastamento e dá prazo de 48 horas para apresentação dos processos de licitação do período investigado.
Abaixo, o teor da sentença do juiz, disponível no portal do Tribunal de Justiça.
... , , razão pela qual indefiro, neste primeiro momento, o afastamento pretendido, sem prejuízo de nova análise a posteriori. No entanto, ad cautelam, determino que sejam intimados de afastamento do primeiro demandado, a Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, na pessoa de seu Procurador Geral e o atual Secretário de Obras para que informem a este juízo, a partir desta data, no prazo de 48 horas, todos os resultados das licitações da PMCG, com o respectivo valor, objeto e licitante vencedor, bem como as demais dispensas de licitação, ndicando, nesses casos, os motivos da dispensa, sob pena de reversão deste decisum, com o acolhimento do pleito ministerial formulado às fls 40, dando-se ciência desses documentos ao Ministério Público. Notifiquem-se nos termos parágrafo 7º, do art. 17, da lei 8429/92. Dê-se ciência ao MP. Defiro as expedições de ofícios requeridas nos itens ´a´, ´b´, ´c´ e ´d´, de fls 46.
FONTE- BLOG DO RICARDO ANDRÉ

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