Celso de Mello faz, no início do seu voto, uma apresentação sobre a importância do amplo direito de defesa e diz que essa prerrogativa deve ser garantida. “O que mais importa neste julgamento sobre a admissibilidade dos embargos infringentes é a preservação do compromisso institucional desta corte suprema com o respeito incondicional às diretrizes que pautam o devido processo penal e que compõem o próprio estatuto constitucional do direito de defesa, que representa uma prerrogativa de que ninguém pode ser privado, ainda que se revele antagônico o sentimento da coletividade”, afirma.
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Um comentário:
Que aula de direito! Maravilhoso , inteligentíssimo, competentíssimo ...
Que decano , excepcional, que aula heim? Deu uma lição ... na mídia coronelista da ditadura e nos alienados de carona!
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