sábado, 6 de outubro de 2012

Prisão de Carla foi negada pela justiça antes da detenção feita pela PF






Cinco dias antes de prender em flagrante a Prefeita Carla Machado (PMDB), na madrugada de terça (02) para quarta (03), e três meses da operação antecipada por Anthony Garotinho, durante a convenção do PR em São João da Barra, o delegado Paulo Cassiano Júnior já havia pedido sua prisão ao Tribunal Regional Eleitoral, que a negou por entender que o ato nada acrescentaria aos elementos já presentes ao inquérito.

A informação foi passada pelas advogadas de Carla que, somente ontem (05), segundo explicaram, conseguiram acesso ao inquérito. A prisão de Carla foi noticiada na coluna de Berenice Seara do Jornal Extra, que também lembrou o fato do pai de Cassiano ter cargo de confiança na Prefeitura de Campos.

Também ontem, sete pessoas, entre elas o candidato a Prefeito de São João da Barra, José Amaro Martins de Souza, o Neco, estiveram na delegacia da Polícia Federal para darem seus depoimentos. O único a falar com a imprensa foi o candidato, que se disse vítima de perseguição política e destacou que sua candidatra continua válida.

A representação formulada pela Delegacia da Polícia Federal em Campos ao TRE, pedia a prisão temporária, além da Prefeita Carla Machado, também do vereador Alexandre Rosa (candidato a vice-prefeito na chapa de Neco) e dos candidatos ao Legislativo Alex Sandro Firme, Renato Thimóteo e ainda busca e apreensão nas residências dos mesmos.

Na decisão, o relator Leonardo Antonelli destaca que o primeiro e indispensável requisito para o decreto de prisão temporária é a efetiva necessidade para as investigações do inquérito: “Nesse sentido, à detida análise dos autos do inquérito, não se vislumbra em que medida o fato de estarem os envolvidos presos poderia se prestar a tal finalidade”.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), através do procurador Maurício da Rocha Ribeiro, se manifestou no inquérito favoravelmente à prisão temporária: “A Procuradoria Regional Eleitoral sustentou a imprescindibilidade da prisão temporária, com a finalidade de se prosseguir com as investigações, para apurar a participação de outras pessoas e descobrir a origem dos recursos que vem sendo utilizados para a compra de votos e de apoios”, diz o procurador regional.

As advogadas Pryscila Marins, Carolina Cunha e Maria Letícia Barros voltaram a classificar a prisão de Carla e Alexandre Rosa de “arbitrária”, dizendo que ao terem acesso ao inquérito tiveram a certeza disso. Elas questionam também a tipificação do crime – formação de quadrilha para cooptar apoio político.

As advogadas informaram que orientaram seus clientes – elas só não representa Tino Ticalú – a só falarem em juízo, por acreditarem que não há legitimidade nas ações e disseram que pedirão perícia das gravações que constam nos autos.

As informações são do Jornal Folha da Manhã e OZK


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