"Rosinha entrou com pedido de sobrestamento (paralisação da AIJE) no dia 26/06/2012 e recebido pelo desembargador relator hoje às 13.24h.
13.27h o desembargador indefere a decisão monocrática. Seria a da Juíza da 100ª ZE? (desconheço outra)".
Leiam a matéria na íntegra AQUI no blog Reflexões.
9 comentários:
Vais levar ferro dona mentirosinha!!!!!!!!!!
Sem entrar no mérito (porque não conheço a ação e se conhecesse eu não o faria), mas há um erro:
Não é que o desembargador (nem "o juízo") tenha indeferido a decisão monocrática (nem que tal decisão seja seja desse ou daquele juiz).
Está escrito "registro de decisão monocrática: indeferido", ou seja: a decisão de indeferimento foi de um só dos membros da Corte (o desembargador), não do plenário da Corte...
Indefere que decisão? Entendi m nenhuma ....
Estava conversando com um amigo hoje sobre essa situação da prefeita subjudice mantida por uma liminar e sobre a situação do Dr Arnaldo com contas reprovadas no TCE e no TCU. Se os dois forem impedidos de se candidatarem ou inelegíveis a oposição comandada agora por Dr Makhoul ganhariam a prefeitura de presente sem qualquer concorrência com peso eleitoral pela frente, caindo no colo da oposição.
Pois é o que está por acontecer nas próximas horas, fiquem ligados.
EXPLIQUE MELHOR ESSE INDEFERIMENTO DR!!!
Bem, publiquei seu comentário, mas entendo que não existe decisão pessoal, logo todas são do Juízo. Podem ser individuais ou coletivas, mas sempre do Juízo. Todavia, o amigo é aplicado nessa área e merece toda a valorização nos comentários. Obrigado.
é preciso primeiro que seja traduzido o que realmente aconteceu ou que poderá vir acontecer.
pelo visto ningúem sabe...
TRE nega pedido de Rosinha para paralisar ação
Por Suzy-Folha da Manhã, em 04-07-2012 - 16h50
http://www.fmanha.com.br/blogs/nacurvadorio/
O desembargador Sérgio Schwaitzer negou pedido da defesa da prefeita Rosinha Garotinho (PR) para paralisar a Ação de Investigação Eleitoral (Aije) que tramita no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A defesa queria que a ação ficasse parada até que o recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fosse julgado. O desembargador, porém, não aceitou os argumentos de listispendência (se caracteriza através do ajuizamento de duas ações que possuam as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido) e indeferiu o pedido:
“Indefiro o pedido de sobrestamento do presente feito até o julgamento final do Respe nº 249477 em trâmite perante do Tribunal Superior Eleitoral”.
Assim, o processo continua, mas ainda não há data prevista para julgamento.
A informação da movimentação no TRE foi postada ontem no blog Reflexões.
O erro não foi seu, Cláudio.
A postagem que você citou que estava errada (eu deveria ter especificado isso quando comentei).
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