Lei nº 8.306, de 22 de junho de 2012.
Reajusta os valores dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - O reajuste dos servidores e empregados públicos municipais será de 5,10% (cinco vírgula dez por cento) em seu vencimento-base, a partir de 1º de maio de 2012.
Parágrafo único - O reajuste de que trata o caput deste artigo será extensivo aos:
I - proventos dos inativos e pensionistas;
II - salário dos empregados públicos municipais da administração indireta;
III - subsídios dos cargos e funções em confiança.
Art. 2º - Os servidores municipais ativos ocupantes de cargos de provimento efetivo com vencimento-base até R$ 2.576,04 (dois mil quinhentos e setenta e seis reais e quatro centavos) farão jus a concessão de auxílio alimentação no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 3º - Os servidores municipais ativos ocupantes de cargo de provimento efetivo com vencimento-base até R$ 1.537,41 (um mil quinhentos e trinta e sete reais e quarenta e um centavos) receberão gratuitamente o vale transporte.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos a 1º de maio de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 22 de junho de 2012.
Rosinha Garotinho
- Prefeita -
Id: 1335199
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