A partir de agora, o dia de “Corpus Christi” passa a fazer parte do feriado municipal de Campos no lugar do feriado de Nossa Senhora da Conceição que se comemora no dia 08 de dezembro. O projeto, do presidente do Legislativo, Nelson Nahim, se baseia em um apelo da Diocese de Campos e da comunidade religiosa.
Segundo Nelson Nahim, essa nova redação ao artigo primeiro da Lei 5.430, de 11 de maio de 1993, vem de interesse também dos comerciantes de Campos que não concordam com o feriado porque prejudica as vendas do mês de dezembro, período de maior movimento por causa do Natal.
“Os comerciantes nunca concordaram com o feriado do dia 08 de dezembro e abriam suas portas após negociação com o Sindicato dos Comerciários a folgarem na terceira segunda feira do mês de outubro. Com a aprovação desse projeto tanto os comerciantes como a Diocese ficarão satisfeitos”, disse Nahim
Com a aprovação desse projeto ficam estabelecidos no Município de Campos, os seguintes feriados: sexta feira da Paixão (data móvel); São Salvador (06 de agosto); Corpus Christi (data móvel) e Santo Amaro (15 de janeiro).
O projeto será encaminhado para a prefeita Rosinha Garotinho e após a sua sanção passará a ser Lei. As informações são da Assecom da Câmara dos Vereadores
5 comentários:
Sexta feira da Paixão e Corpus Christi são feriados NACIONAIS.
O Município pode ter 5 feriados.
Vc esqueceu de incluir o feriado de Santo Amaro!
Na ânsia de divulgar uma informação, acaba-se por ignorar o devido processo legislativo.
Erro:
"A partir de agora, o dia de “Corpus Christi” passa a fazer parte do feriado municipal "
Na verdade o projeto só entrará em vigor após a sua publicação e o período de vacatio legis previsto.
"O projeto será encaminhado para a prefeita Rosinha Garotinho e após a sua sanção passará a ser Lei. "
Mesmo erro novamente, pois a prefeita pode vetar o projeto e caso sencione, terá que se aguardar a publicação.
Será que o inteligente Anônimo das 23:06 do 11/05/11 não se atentou que o PROJETO já é uma realidade, pois foi aprovado pela Câmara. Quanto à questão de transformá-lo em lei, pelo que li no texto, em nenhum momento a nota omitiu que dependia da nossa prefeita!
É preciso saber interpretar o contexto.
O contexto, sem texto!
Isso já virou piada, desta forma como vai ter que fazer um calendário exclusivo para seus feriados, além dos que são de ordem nacional. Tem que nova semana Santa, quarta feira de cinzas,... e tudo mais. Segue o calendário normal,Sra Prefeita, chega de criar situações ridículas.
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