quinta-feira, 27 de maio de 2010

GAROTINHO DIZ QUE AÇÃO DE CASSAÇÃO FOI PROPOSTA POR ARNALDO VIANNA


Garotinho afirmou em seu blog que o deputado federal Arnaldo Vianna foi  o autor da ação que cassou em primeira instância o mandato eletivo de Rosinha.

Garotinho disse que Arnaldo nunca foi candidato de fato e o seu registro de candidatura foi negado em Campos, confirmada a negativa pelo TRE, pelo TSE e até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal. 

Por fim, o ex-governador considera  nula a decisão do TRE de hoje.

Cláudio Andrade

6 comentários:

Sérgio Roberto Cardoso Moreira disse...

então tá!

Anônimo disse...

ANOTE AÍ MEU CARO BLOGUEIRO...

Numa cidade bem longe daqui, uma prefeita que tem nome de flor e foi arrancada do terreno à força vai entrar com embargos de declaração (com pedido de efeitos infringentes), que é um tipo de recurso para mudar a decisão do pleno do TRE desse município longínquo. Esse recurso vai ser indeferido, ela vai ser cassada e o vice também. Novas eleições serão marcadas para o dia 22/08/2010.
No meio desse período, a máquina da Prefeitura vai estar nas mão de um parente desta florzinha. Sò que um passarinho me antecipou que uma operação policial de repercussão nacional (que já era pra ter acontecido) vai prender preventivamente uma pessoa importante (e muitas outras da society), caindo o finalzinho de governo nas mãos de um jovem edil que nunca esperava que isso acontecesse.
ANOTA AÍ E NÃO ESQUECE!

Unknown disse...

O que causa estranheza na condução do processo aberto pelo TRE contra ao casal Garotinho e que culminou com a cassação da prefeita de Campos, Rosinha Garotinho, e ainda com a decretação da inelegibilidade do ex-governador fluminense por três anos, é a legitimidade do autor da ação. O ex-prefeito de Campos e deputado federal, Arnaldo Vianna, não poderia jamais propor qualquer ação, uma vez que ele teve o seu registro de sua candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Outro dado que aponta para a suspeita de que se trata de um processo de cunho iminentemente político é que para que seja caracterizado o crime de uso dos meios de comunicação para fins eleitorais tem de haver materialidade, ou seja, apreensão de provas que comprovem a existência do crime, o que na realidade inexiste.

A inclusão do nome do ex-governador Anthony Garotinho no processo configura uma falásia. Garotinho em 2008 sequer era candidato e também não ocupava nenhum cargo público nas esferas municipal, estadual ou federal. Portanto, o ex-governador jamais poderia ser incluído no processo aberto pelo tribunal.

Anônimo disse...

Daqui a pouco estará dizendo que a culpa é do papa!
Seja de quem for que tenha partido a denúncia FATO É QUE TEVE CONTEÚDO!
Camopos COMEMORA,embora saibamos que AGUA$$ VÃO ROLAR!

Geraldo Pudim disse...

5.2 A Sessão ordinária que trataria deste assunto no TRE acontece sempre às 16h, mas exclusivamente para este caso, foi criada uma sessão extraordinária as 13h que julgou e condenou Rosinha. Ontem, 27/05/2010, também foi um dia em que o PR realizou inserções na TV. Esta antecipação do Julgamento permitiu que a notícia se espalhasse e ganhasse a repercussão que obteve, sendo inclusive um dos tópicos mais comentados nas redes sociais como twitter e facebook e também nos Blogs, prejudicando ostensivamente e claramente a mensagem contida nas inserções do PR que ocorreram a partir das 19h30min
Por fim mais não menos Importante, todo o cenário político e o mercado de propaganda e mídia conhecem a rixa ou até mesmo perseguição que as instituições Globo impingem ao casal Garotinho e principalmente ao Ex-Governador. Este problema é antigo e se alicerça sobre pilares que para comentar aqui precisaríamos um tópico só para ele e muito, mas muito mais tempo de análise e escrita. Mas o fato é que a perseguição realmente existe e é admitida, longe dos holofotes e flashes naturalmente, até por diretores e executivos Grupo Globo nas altas rodas da sociedade.
Tal perseguição, incluído no competente processo de “Comunicação Integral” que as organizações Globo realizam de forma muito competente torna este jogo no mínimo desigual, senão vejamos o exemplo de um dia na vida de um cidadão comum, como eu e você:
• Eu Acordo de manhã pego meu Jornal O GLOBO e leio a “NOTICIA XYZ”;
• Tomo meu banho, ligo a TV, e o Renato Machado do “Bom Dia Brasil” destaca a “NOTICIA XYZ” em seu jornal matinal;
• Saio de Casa, entro no Carro ligo meu Carro e a Lucia Hipólito da Radio CBN está analisando as implicações da “NOTICIA XYZ”, talvez até entrevistando alguém que “entenda” bastante do assunto;
• Chego ao Trabalho, ligo o computador, abro a página do G1 para saber das ultimas e a “NOTICIA XYZ” está lá, na capa, esperando pelo meu clique;
• Almoço com os colegas do trabalho e o assunto não poderia ser outro: “NOTICIA XYZ”;
• 18 horas, volto para casa, transito engarrafado, 2 horas de engarrafamento, ouvindo a Radio CBN falar sobre os desdobramentos da “NOTICIA XYZ”;
• Chego em casa, tomo meu banho, janto com a família, ligo a TV e lá está William Bonner ao lado de sua esposa tratando de que? “NOTICIA XYZ”: Vejam, agora..., no Jornal Nacional...”
O Nome disso é “Comunicação Integral”, e não é nada nova. Joseph Goebbels, conhecido como “Marqueteiro de Hitler”, mas que na verdade era o “Ministro do esclarecimento público” da Alemanha Nazista usou e abusou desta técnica. Você fala tanto e em tantos lugares diferentes que para quem está recebendo a informação, qualquer coisa vira verdade absoluta.
Pensem nisso!
Ah Sim! E o Ex-Governador está ELEGÍVEL! A Despeito do que vem sendo noticiado pela organização descrita acima, a inelegibilidade só ocorre depois do trânsito em julgado, não couberem mais recursos definitivamente, fato que não ocorreu
Obrigado pela atenção
Geraldo Pudim - Deputado Federal – PR/RJ

Geraldo Pudim disse...

Não devemos ser tão inocentes ao analisar um assunto tão importante. Reparem que a decisão foi apertadíssima, 4 votos a 3. Acontece que este placar apertado contraria uma regra do Direito: "Na dúvida a decisão colegiada é sempre pró Acusado. Ainda mais quando a decisão de primeira instância tiver sido favorável ao Acusado, que foi o que ocorreu.

Nos últimos dias chegaram ao Palácio das Laranjeiras, sede do Governo do Rio, pesquisas de intenção de voto onde a distância do entre o atual Governador Sergio Cabral, candidato a reeleição, e o Ex-Governador Anthony Garotinho caiu dramaticamente, de 22 para apenas 9 pontos percentuais, inclusive com Garotinho à frente de Cabral em um eventual segundo turno.

Não é de hoje que se sabe no mundo político que o cenário de disputa eleitoral com Garotinho não é exatamente o desejo do Governador Sérgio Cabral. Várias atitudes tomadas e muitas outras atribuídas a ele demonstram certo temor de um embate com o Ex-Governador Garotinho, abaixo alguns exemplos:
1 – Sérgio Cabral fez tudo o que pôde para que Garotinho não conseguisse entrar no Partido da Republica e assim ficasse sem partido, ou legenda, para disputar o Governo do Estado, não conseguiu.
2 – Cabral tentou de todas as formas que a pré-candidata do PT a Presidência da Republica, Dilma Roussef, apoiasse a candidatura Garotinho no Estado, conforme divulgado amplamente na justiça não obteve êxito;
3 – Mesmo com a ação já julgada, inocentando o casal Garotinho, os bens do caso foram tornados indisponíveis mais de uma vez, até que nos últimos dias finalmente voltaram à disponibilidade atendendo sentença da justiça. Aliás, houve decisão afastando a indisponibilidade dos bens em três ações distinta: 15ª Câmara Cível, 6ª Vara de Fazenda pública e 3ª Vara de fazenda Pública
4 – Garotinho teve seu programa de Radio retirado do ar pelo dono da Radio Melodia. Comenta-se no mercado, principalmente na internet, que tal ação teria ocorrido a pedido do Governador Sérgio Cabral.
5 – Por fim, este julgamento estapafúrdio que tornaria o casal inelegível por três anos. Neste caso específico duas outras informações são mandatórias para se entender o cenário em que tal julgamento aconteceu:
5.1 O Autor da ação contra Rosinha Garotinho, Arnaldo Vianna, foi cassado um dia antes deste julgamento e pelos mesmos crimes que acusa Rosinha: Abuso de Poder Econômico.