Hoje eu precisei levar uma criança de três anos até uma farmácia na Avenida Pelinca, perto de uma esquina, onde vende-se convites para festas, para que a mesma recebesse um remédio injetável. O remédio foi levado por mim, junto com a seringa e a receita. O balconista me informou que a ordem recebida foi no sentido de aplicar injeções somente naquelas pessoas que compram o remédio na farmácia.
Os remédios comprados em outra farmácia não devem ser aplicados. Trata-se de um absurdo inacreditável, pois a deplorável conduta, ao meu sentir, assemelha-se a uma omissão de socorro. Negar a aplicação quando o cliente está sem a prescrição médica é correto, afinal uma medicação sem encaminhamento de um profissional é temerário, podendo levar até a morte.
O caso em questão é diferente. Trata-se de um exemplo claro de descaso com o consumidor. Quantas pessoas precisam de um remédio injetável urgente e não podem aplicá-lo na referida farmácia, pois não adquiriram o produto nela?
Contei o fato para os meus amigos Isalvo e Lima e ambos ficaram impressionados.
Divulguem por favor
Um absurdo!
Cláudio Andrade
Um comentário:
Ah, Dr. Claudio , o senhor ficou assustado com esse absurdo, não fique , não. Quando li sua postagem pensei que fosse a própria Isalvo Lima, que já fez isso com um cliente.Nada me assusta. Omissão de socorro? É isso mesmo, se a vida dessa criança estivesse ligada à ministração do medicamento naquele momento e ela não resistisse , a Justiça entenderia que se deu uma omissão de socorro.Concorda comigo?
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