Enquanto todos aguardam o segundo ato na tramitação da emenda do deputado Ibsen Pinheiro, resolvi abrir um novo campo de discussão.
Todos os entes federativos possuem arrecadação própria de tributos. A União, por exemplo, arrecada o Imposto de Renda, ao passo que é de competência dos Estados o recebimento do ICMS.
Os municípios por sua vez recebem o IPTU e o ISS como tributação originária determinada pela Constituição Federal. O valor dos referidos impostos vai depender de uma série de situações. No caso do Imposto Predial Territorial Urbano, o valor venal irá determinar a alíquota.
Caso os valores pagos aos municípios mediante compensação pela extração dos Royalties sejam realmente redistribuídos, os entes federativos municipais, por seus gestores, terão que olhar com mais carinho e atenção para as suas receitas próprias.
Por exemplo, segundo o site oficial do município de Santos, a cidade que consagrou o Rei Pelé, no litoral paulista, possuía em 2004, 418.316 (quatrocentos e dezoito mil habitantes) e arrecadou de IPTU 145.969.312 (cento e quarenta e cinco milhões, novecentos e sessenta e nove mil, trezentos e doze reais).
Alguém em nossa terra em transe sabe informar qual foi a arrecadação anual de Campos dos Goytacazes, com IPTU e ISS, no exercício de 2009?
Ao meu sentir, a tramitação na Câmara dos Vereadores de nossa terra Goitacá, do projeto de lei referente ao IPTU, deve receber uma análise cautelosa, criteriosa e responsável dos vereadores, haja vista que a espécie de tributo em questão poderá ser uma das ‘vigas’ de sustentação do município em um futuro bem próximo.
O texto que ora apresento aos amigos leitores possui a intenção de abrir o debate, logo, entendo que opiniões acerca da questão seriam muito bem-vindas.
Cláudio Andrade
Um comentário:
VC ESCREVE PERFEITAMENTE
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