Reproduzo uma parte da decisão da Ministra Ellen Grace acerca do pedido de liminar em Mandado de Segurança proposto pelo Deputado Federal Geraldo Pudim do PR/RJ, que teve liminar indeferida por apresentar pedido genérico.
Leiam abaixo o texto extraído do blog do Dr. Cléber Tinoco.
"11. Observo, por fim, que o pedido liminar formulado na presente impetração mostra-se abrangente. Busca, em síntese, suspender a tramitação de toda a matéria do referido projeto de lei em curso na Câmara dos Deputados, sem que o impetrante identifique, para tanto, a ocorrência de qualquer vício em sua tramitação legislativa. A ausência de identidade entre as alegadas vulnerações constitucionais e as respectivas proposições que compõem o Projeto de Lei n. 5.938/2009 demonstra que o tema permanece, nessa atual fase, ainda sob o natural campo dos intensos debates políticos, próprios para aquela casa legislativa, e, por essa razão, representativos das diferentes expectativas que nutrem a sociedade brasileira.
12. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar".
Cláudio Andrade
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