O juiz Jorge Luiz Souto Maior, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ao julgar um recurso analisou os aspectos sociais da terceirização, como segue:
"Ora, entre aquele que presta o serviço e o ente público interpõe-se uma terceira pessoa, uma pessoa jurídica, que recebe pelo serviço realizado por outros e cuja constituição, nos moldes a respeitar os requisitos editalícios, é restrita a uma camada muito limitada da sociedade.
O que se faz com um agravante: o valor que se paga ao ente jurídico privado se extrai da exploração que se faz sobre os trabalhadores. Ou seja, em vez de se remunerar adequadamente os que prestam serviços, o ente público gasta a mesma coisa e às vezes muito mais para pagar ao ente privado, que fica com a maior parte do bolo, repassando aos trabalhadores parcela ínfima, quase sempre insuficiente sequer para adimplir os mínimos direitos previstos na nossa parca, em termos de qualidade, legislação trabalhista.
Lembre-se que a exigência do concurso público, também, tem a finalidade de evitar que o administrador, raciocinando não como administrador, mas como político, cause danos ao interesse público, com as constantes trocas de servidores após cada término de gestão, o que também há muito se incorporou à história do Brasil. 'A linguagem política do período imperial consagrou o termo derrubada para designar a remoção de funcionários, quando tal remoção era conseqüência da vitória eleitoral de uma nova facção – organizada em partido – das classes dominantes escravistas. Essa instabilidade estava, evidentemente, ligada à ausência de critérios de recrutamento segundo a competência individual, aferida de modo suficientemente formalizado'.
Além disso, impõe analisar a questão também sob o prisma do princípio da moralidade. A prática da terceirização acaba trazendo consigo um interesse eleitoral, haja vista que um Prefeito passa a ter centenas (ou até milhares) de famílias que dependem de contratos com empresas prestadoras de serviços. Assim, ele 'garante' os votos de todas as famílias com o argumento de que 'se outro ganhar, os contratos serão revogados ou não serão renovados...'
Aliás, a terceirização no setor público, não deixa de ter uma razão parecida com aquela que a motivou no setor privado, de uma cerca represália dos empregadores contra as posturas reivindicatórias dos trabalhadores. Neste sentido, acaba sendo muito conveniente para a Administração terceirizar em vez de nomear servidores em caráter efetivo, já que isto lhe permite manter de forma mais cômoda o controle sob os seus administrados, pois se algum terceirizado 'causar problema', basta dar um telefonema à empresa e ela demite o empregado ou, no mínimo, recoloca-o em outra empresa para trabalhar. Eliminam-se 'problemas' com passeatas, greves e movimentos sindicais em virtude de não haver a mínima estabilidade (jurídica e fática) do empregado no serviço público.
Assim, dizer que a terceirização não causa nenhum dano ao trabalhador e sobretudo aos servidores públicos, enquanto classe de trabalhadores, é desconhecer a realidade ou não querer enxergá-la, por desinteresse ou comprometimento".
Fonte- Blog do Cléber Tinoco.
2 comentários:
Boa esse "artigo" digamos assim, mas e a realidade?? Na segunda( dia 02) as escolas e creches abrirão seus portões para receber os alunos e cadê a merenda, cadê o pessoal da limpeza, cadê as merendeiras?? Nas creches principalmente o horário é integral, como passarão o dia??? Sem contar a sujeira em que se encontram, em algumas escolas e creches funcionários mesmo sem saber se ficarão ou não fizeram uma pequena faxina nessa sexta feira em outras até mães que sabem que precisam deixar seus filhos nas creches para ir trabalhar estão indo lá limpá-las para que na segunda tudo possa acontecer tranquilamente!! E aí caro Cláudio tens alguma resposta para nós preocupados???
Infelizmente a situação é essa e não tem como se fazer de forma diferente, pelo menos em tão pouco tempo. O órgão público seja ele qual for não pode fazer concurso para 5000 funcionários se não arrecada o suficiente para arcar com os compromissos trabalhistas em questão, mas pode contratar empresa terceirizada prestadora de serviços de forma temporária, podendo renovar os contratos por novos períodos, sem correr o risco da obrigatoriedade de mate-los, caso os recursos arrecadados caiam ou desapareçam, como vem acontecendo no caso dos royalties do petróleo, por conta da crise mundial.
Isso já foi mais do que esclarecido e qualquer juiz ou gestor público já sabe disso, até meu vizinho que e menos esclarecido já sabe! “Estão chovendo no molhado” como se dizia antigamente.
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