COMUNICADO
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, através da Coordenação do Núcleo de Defesa do Consumidor – NUDECON e da Coordenação da 8ª Região, vem através do presente comunicar aos associados do plano de saúde UNIMED CAMPOS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, que ingressou com ação civil pública junto à 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes(2009.014.005004-4) e obteve liminar para que a referida cooperativa mantenha o Hospital Plínio Bacelar Laboratório de Pesquisas Clínicas LTDA. na sua rede credenciada até o julgamento final da referida demanda.
O ingresso em juízo e o requerimento da liminar que foi deferida ocorreram para evitar a perda da qualidade da prestação de serviços do plano de saúde oferecido aos consumidores, diante da intenção da UNIMED CAMPOS de prestar por conta própria serviços em laboratório - que não tem ainda a mesma estrutura e certificação de qualidade do laboratório credenciado - bem como para manter os postos de atendimento do referido prestador de serviços nos municípios da região.
Campos dos Goytacazes, 20 de fevereiro de 2009.
MARCELA LOPES DE CARVALHO PESSANHA OLIBONI
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, através da Coordenação do Núcleo de Defesa do Consumidor – NUDECON e da Coordenação da 8ª Região, vem através do presente comunicar aos associados do plano de saúde UNIMED CAMPOS – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, que ingressou com ação civil pública junto à 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes(2009.014.005004-4) e obteve liminar para que a referida cooperativa mantenha o Hospital Plínio Bacelar Laboratório de Pesquisas Clínicas LTDA. na sua rede credenciada até o julgamento final da referida demanda.
O ingresso em juízo e o requerimento da liminar que foi deferida ocorreram para evitar a perda da qualidade da prestação de serviços do plano de saúde oferecido aos consumidores, diante da intenção da UNIMED CAMPOS de prestar por conta própria serviços em laboratório - que não tem ainda a mesma estrutura e certificação de qualidade do laboratório credenciado - bem como para manter os postos de atendimento do referido prestador de serviços nos municípios da região.
Campos dos Goytacazes, 20 de fevereiro de 2009.
MARCELA LOPES DE CARVALHO PESSANHA OLIBONI
TIAGO ABUD DA FONSECA
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