terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Justiça Federal extingue processo e revoga indisponibilidade dos bens de Carla Machado





Data de Publicação: 22/01/2013 No TRIBUNAL: Dados do processo
Jornal: Diário Oficial do Rio de Janeiro
Caderno: J.Federal
Página: 00697
Local: Justiça Federal .SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS .
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPOS.. 2A VARA FEDERAL DE CAMPOS.

Publicação: FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENCAS/DECISOES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM JUIZ FEDERAL TIAGO PEREIRA MACACIEL


AÇÃO CIVIL PÚBLICA/IMPROBIDADE. ADMINISTRATIVA
1 - 0000243-17.2010.4.02.5103 (2010.51.03.000243-9) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL E OUTRO (PROCDOR: CARMEM SANT ANNA.) x CARLA MARIA MACHADO DOS SANTOS  SENTENCA TIPO: C - SEM RESOLUCAO DO MERITO REGISTRO NR 000615/2012 Custas para Recurso - Autor: R$ 0,00. Custas para Recurso - Reu: R$ 0,00. . ANTE O EXPOSTO, extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Revogo a ordem de indisponibilidade de bens dos demandados. Deixo de condenar o Ministério Publico Federal e a União ao pagamento de honorários advocatícios e das despesas processuais, em razão de nao ter sido comprovada a existência de ma-fé (STJ, REsp nº 480387/SP, 1ª Turma, Min. Luiz Fux, DJ 24/5/2004). Sentença sujeita a reexame necessário, por aplicação analógica do artigo 19 da Lei nº 4.717/1965, por ser fonte do microssistema processual de tutela coletiva (STJ, REsp n. 1.108.542, 2ª Turma, DJE: 29/5/2009, Min. Castro Meira). Oficie-se ao Ministério Publico Estadual, comunicando-lhe o teor desta sentença Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

2 comentários:

Ronaldo Cunha disse...

Os bens do casal Garotinho ainda estão bloqueados?

Carlos Oliveira Martins disse...

Bem que a ex-prefeita Carla poderia fazer dobradinha com o deputado Roberto Henriques nas eleições de 2014, seria a dupla mais bem votada da região!