terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

NOMEAÇÃO PROVISÓRIA DE MAGISTRADO PARA A 100 ZONA ELEITORAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES


ATO Nº 93/11


O Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, DESIGNA os Doutores Juízes de Direito abaixo relacionados, para exercerem, nas datas respectivas, as seguintes atribuições:

[...]

29 - PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA para assumir, a partir de 1º de fevereiro, a 100ª Zona Eleitoral/Campos, em virtude de vacância, cessando a designação do Juiz Paulo Assed Estefan.

Des. SÉRGIO LÚCIO DE OLIVEIRA E CRUZ

Presidente em exercício do TRE/RJ
 

Comento no blog:

Ontem o Desembargador Luiz Zveiter tomou posse como Presidente do TRE/RJ e no mesmo dia, a Comarca de Campos dos Goytacazes recebe, de forma provisória, fora do ano eleitoral, um magistrado para a 100ª Zona eleitoral.

Não entendi a nomeação de caráter provisório. 

Sei não, mas tenho uma péssima mania de enxergar emoções a curto prazo.

Cláudio Andrade

17 comentários:

Anônimo disse...

Me lembrei daquela outra notícia que Zízimo falou a respeito de um juíz que seria designado para Campos para afastar Rosinha. Será que estou vendo chifre de boi na cabeça de cavalo ? Espero estar errada . Que Deus nos guarde !

Marcelo Bessa disse...

Calma aí, meu amigo Claudinho:
o antigo titular da 100ª foi removido para o Rio (ele é de lá e é natural que isso ocorra) e é normal que em casos assim juízes sejam nomeados provisoriamente, até se definir (via edital) o titular para um período de dois anos, como manda a lei.
Não há nada de errado nisso.
Um abraço.

Cláudio Andrade disse...

Meu nobre amigo e constitucionalista

Não disse em momento algum que há algum vício na nomeação, apenas entendo, de forma modesta, que o caráter provisório poderia ser exercido ainda pelo Dr. Paulo, até que um titular fosse designado. Por fim, gostaria de ressaltar, que a minha visão acerca das fortes emoções continua valendo.

Fique com Deus

claudinho

Anônimo disse...

Você tem toda razão Dr. Claudio, esse Marcelo Bessa deve acreditar em papai noel.

Anônimo disse...

O EGITO TÁ ENSINANDO MUITA COISA PRO RESTO DO MUNDO. O PODER EMANA DO POVO, O POVO TEM QUE FAZER VALER.

Jane Nunes disse...

Pergunto aos advogados: O Paulo Assed poderia julgar a ação de Rossangela Assed?? `pderia ter participado como juiz nas eleições de 2008?

Anônimo disse...

esta esquecendo dr claudio que paulo assed e primo da prefeita?isto pode.

Sérgio Lopes disse...

O povo está atento de uma ponta a outra, se qualquer coisa acontecer, o Egito foi uma escola.

Marcelo Bessa disse...

Cláudio, como meu nome foi citado, gostaria de esclarecer o seguinte:
1 - eu mostro a cara: não fico me escondendo, diferente de algumas pessoas que usam do anonimato - por sinal, proibido por nossa Constituição;
2 - não acredito em Papai Noel: apenas trabalho na Justiça Eleitoral e, por isso, vejo todo dia no Diário Oficial várias nomeações provisórias de Juízes, pelos mais variados motivos;
3 - no caso da 100ª a situação foi a explicada acima e não há irregularidade alguma (Cláudio reforçou isso no comentário dele, mas nem todo mundo sabe ler, pelo jeito).
4 - eu não disse (nem direi), uma linha a respeito das "fortes emoções" citadas por Claudinho.
5 - quando o assunto é Justiça Eleitoral infelizmente sempre aparece alguém para inventar alguma "teoria da conspiração".
Obrigado.

Anônimo disse...

Opaaaaaaaaaaaaaaaaa!!!!!!!!!
O Juiz eleitoral é primo da prefeita e ninguém falou nada?????????? E as eleições transcorreram assim mesmo?????????
Eu só queria entender!!!!

Anônimo disse...

Deixem a Prefeita Governar!

Ralf Manhães disse...

Marcelo,

Uma dúvida, você disse "o antigo titular da 100ª foi removido para o Rio (ele é de lá e é natural que isso ocorra) ".

Ora, o titular da 100° não é o Paulo Assed?

Desde quando Paulo Assed ele é do Rio??
Conheço ele, é de Campos, sua família também, ele é formado pela FDC e dá aulas lá. E também não foi removido, pelo menos continua atuando normalmente na 1° Vara de Família. Aliás, tenho uma AIJ com ele lá, amanha.
Abraços.

Anônimo disse...

podem conjecturar usando os mais belos termos jurídicos e usar argumentos "técnicos" e "imparciais", a verdade é uma só: há um golpe anunciado e a impressão que passa ao lermos que: "Nahim já pode engraixar os sapatos para voltar ao cargo(como disse Roberto Moraes), é que "coincidentemente", um determinado grupo político tem informações privilegiadíssimas da tal "justiça".

Anônimo disse...

só não pode querer ficar humilde agora em dona rosinha e suas panicats.rsrsrsrsrss

Anônimo disse...

Paulo não era titular, estava provisoriamente.
O titular era Leonardo Grandmassom que se removeu para o rio
O Dr Paulo Luciano, o novo nomeado, é o atual titular do II Juizado de Campos
Não há nada de anormal
É importante ressaltar, e o marcelo bessa por explicar melhor,que por lei deve haver um rodizio de juizes eleitorais, a cada dois anos

Anônimo disse...

PERGUNTO AOS DOUTORES primo julgar processo de prima é suspeição ou impedimento? QUEM DEVE ALEGAR?

Anônimo disse...

Na 100 ZE assim como em qualquer outra serventia judicial, não existem processos só de uma unica pessoa.. quanta ignorâcia...

O juiz pode ser tituçar até mesmo de uma vara em que tramite um processo dele mesmo como parte Nesses casos há os chamados impedimentos e suspeição

Se o Dr Paulo é primo de rosinha e estava na 100 ze, por certo se deu por impedido. Nesses casos, existe o juiz tabelar.

Simples....