terça-feira, 2 de novembro de 2010

LEI DA FÍSICA 02: ELA POSSUI DAS, MAS TRABALHA COMO CELETISTA EM INSTITUIÇÃO PRIVADA


 
O blog recebeu mais um caso que desafia a Lei da Física. Na cidade de Pindorândia existe uma nobre cidadã, que além de ser concursada, possui um DAS como coordenadora. Todavia, a mencionada agente pública trabalha com carteira assinada em uma determinada instituição educacional privada, em tempo integral.


14 comentários:

Anônimo disse...

Cláudio,

Você insiste em colocar esses e posts falando sobre pessoas que são DAS da PMCG e atuam como profissionais em outro lugar.

Ora, o cargo DAS não possui horário fixo de serviço, razão pela qual não são beneficiados pelas horas extras.

Assim, o horário de serviço do DAS será escolhido por ele e/ou seus superiores da PMCG.

Não vejo incompatibilidade alguma nisso, da mesma forma que essa mulher ocupa uma função pública e uma privada, poderia acumular 2 públicas. (Ex. Sec. de educação acumulando, Sec. Cultura).

Dica: Procure pesquisar sobre DAS, talvez fosse interessante a leitura de algum livro que trate com profundidade dos cargos de confiança.

Cláudio Andrade disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Cláudio Andrade disse...

Calma aí.

Deixa eu ver se estou lendo isso mesmo. Quer dizer que um agente público nomeado DAS não possui horário fixo de trabalho? Acho que vc nem merece a abertura de um debate.

Caro amigo. Não fala isso para ninguém não, pois fica feio. Todos os DAS possuem sim, horário de trabalho com entrada e saída.

Outro detalhe: vc cita a PMCG, mas no meu texto, não há qualquer citação a esse respectivo ente federativo.

Se vc sabe de alguma coisa que ocorra lá..trata-se de um problema seu e cabe a vc divulgar ou não.

Bom dia

cláudio

Anônimo disse...

Boa resposta ao comentarista tão incomodado com o fato(11:34). Em momento algum foi citado PMCG na postagem. Que um DAS tem que ser comprometido com suas funções onde foi escolhido para desempenhá-las, tem.Consequentemente, deve estar em seu ambiente de trabalho numa boa parte do tempo.É cargo de confiança de quem o nomeia para tal.Sou DAS numa Instituição pública e me dedico de corpo e alma ao que faço, não tendo tempo para mais nada.

Anônimo disse...

DAS em qualquer administração seja municipal, estadual ou federal , são 8h trabalhadas...........
sacou?

Anônimo disse...

DRº GOSTARIA DE SABER SE " DAS " TEM MAIS PRIVILEGIO QUE QUALQUER UM OUTRO TRABALHADOR DA PMCG, QUE SE FALTAR SEU PONTO É CORTADO , E ESSE MANÉ AI QUE POSTOU ESSE COMENTARIO RIDICULO DEFENDENDO O DAS DEVE SER OUTRO QUE RECEBE E NÃO TRABALHA, COM ESSES TEM QUE IR EM CIMA MESMO OU TA ACHANDO QUE O DINHEIRO DO MUNICIPIO É LIXO GANHA E NÃO TRABALHA, OLHA E DIGO MAIS ESSE CASO É O QUE VEIO A TONA , MAS SE CAVACAR ESSE CAMPO MINADO DEVE TER MUITO MAIS QUE GANHA E NÃO TRABALHA ISSO É CAMPOSSSS... NÃO MUDA NADA COM A PALAVRA O SR PREFEITO PROVIDENCIASSSS URGENTES MEU DINHEIRO NÃO É LIXOOOO...

Anônimo disse...

Como é isso Dr? DAS não tem horário fixo?? Então eu quero de volta as 9 horas por dia que eu ficava na creche, quando eu era diretora!!
O anônimo das 11:34 deve estar delirando, só pode! DAS escolhe o seu horário?? só se for ele, é claro! E tem mais eu trabalhava numa escola e pedi contas para assumir o cargo de DAS, por que como poderia estar nos dois lugares ao mesmo tempo??? É Dr a lei da física vai pegar muita gente na cidade de Pindorândia né? Se continuar assim vamos ter que invocar Isaac Newton, Galileu e mias alguns nomes da física para nos ajudar a desvendar esses mistérios, o que acha gente???

Branca disse...

Lei n. 8.080/90
Art. 28. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral.
§ 1° Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
2° O disposto no parágrafo anterior aplica-se também aos servidores em regime de tempo integral, com exceção dos ocupantes de cargos ou função de chefia, direção ou assessoramento.
CF
A Constituição da República consagra o princípio geral da inacumulação de cargos públicos, excepcionando apenas as hipóteses exaustivamente previstas, dentre elas a de dois cargos de professor e de um cargo de professor com outro técnico ou científico (art. 37, XVI, ‘a’ e ‘b’). Incide o óbice constitucional na hipótese de acumulação de dois cargos de magistério nas esferas Municipal e Estadual com cargo de natureza técnica no âmbito do Poder Público Federal. (STJ, ROMS 10.677/RJ, relator Ministro Vicente Leal, publicação DJ 15/05/2000).
Qualquer que seja o caso, o somatório das remunerações não poderá ultrapassar o limite imposto pelo inciso XI do mesmo art. 37 da CF/88, e a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários (art. 118, § 2o).

As exceções, esparsas pelo texto constitucional, são as seguintes:
I – dois cargos de professor (art. 37, XVI, a, da CF/88);
II – um cargo de professor com outro técnico ou científico (art. 37, XVI, b, da CF/88);
III – dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (art. 37, XVI, c, da CF/88);
IV – magistrado com uma função de magistério (art. 95, parágrafo único, I, da CF/88);
V – membro do Ministério Público com outra função pública de magistério (art. 128, § 5o, II, d, da CF/88);
VI – Ministro do TCU com outra função de magistério (art. 73, § 3o, da CF/88);
VII – Vereador com qualquer outro cargo, emprego ou função (art. 38, III, da CF/88).
Pra bom entendedor, meia palavra basta, né Cláudio! Abção

Branca disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Branca disse...

E que eu saiba, cargo de confiança é de horário integral, ou seja, 08hs por dia!

Anônimo disse...

Ué, a Lei mudou?
Por isso 1 certa diretora de 1 creche ,Não cumpre as 8h e ainda trabalha numa escola estadual , das 13 às 17hs toda segunda e sexta -feira
Certíssima ela e quem a colocou> Burros somos nós que cumprimos nossos horários, somos CONCURSADOS!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Anônimo disse...

DR TODOS OS DAS , SEJA DA EDUCAÇÃO OU OUTRA SECRETARIA DEVERIAM CUMPRIR 8 HORAS DE SERVIÇO, PORÉM ISSO NÃO ACONTECE. NAS CRECHES POR EXEMPLO DIRETORA E VICE DEVERIAM TRABLHAR 8 HORAS, NO ENTANTO, REVEZAM,CHEGANDO A FAZER SÓ 3 HORAS CADA, ISSO ACONTECE SEM AUTORIZAÇÃO DA SMEC, PORÉM AS SUPERVISORAS SABEM DO OCORRIDO

Anônimo disse...

É uma verdadeira FARRA.
Mas posso falar que onde trabalho quem não trabalha é a VICE.
A DIRETORA só falta dormir na escola, que tem 3 turnos.

Excelente diretora, mas a vice quer o seu lugar.
Não sei como, se nem trabalha,rs.

Senta lá, vice...

Anônimo disse...

Muito bem meu amigo Cláudio Andrade, fale para esta pesssoinha que os DAS da prefeitura desconta INSS lógicamente tem que cumprir as 08 h de serviço sim. E outra recebe tambem 1/3 de ferias. Então é justo sim o horário de Serviço.