O Desembargador LUIZ ZVEITER, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a paralisação funcional dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de forma contínua da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que é dever da Presidência fiscalizar o regular funcionamento das serventias judiciais, mormente a falta injustificada de seus servidores;
AVISA a todos os Escrivães, Substitutos e Responsáveis pelo Expediente de todas as serventias judiciais do Estado do Rio de Janeiro que, sob pena de responsabilidade, devem manter abertas as serventias no horário regular de funcionamento, exigindo dos serventuários subordinados a execução das tarefas com a indispensável exação, com controle rigoroso do Livro de Ponto, comunicando à Corregedoria, para efeito de providências disciplinares, os casos de descumprimento das obrigações funcionais.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2010.
CONSIDERANDO a paralisação funcional dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção de forma contínua da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que é dever da Presidência fiscalizar o regular funcionamento das serventias judiciais, mormente a falta injustificada de seus servidores;
AVISA a todos os Escrivães, Substitutos e Responsáveis pelo Expediente de todas as serventias judiciais do Estado do Rio de Janeiro que, sob pena de responsabilidade, devem manter abertas as serventias no horário regular de funcionamento, exigindo dos serventuários subordinados a execução das tarefas com a indispensável exação, com controle rigoroso do Livro de Ponto, comunicando à Corregedoria, para efeito de providências disciplinares, os casos de descumprimento das obrigações funcionais.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2010.
Presidente
3 comentários:
Essa CAMBADA tinha que ter PONTO ELETRONICO!
Que horror anonimo das 19:10.
Para emitirmos um juízo necessário se faz verificar os fatos.
Os serventuários(categoria a qual não pertenço mas na qual tenho amigos HONESTOS e TRABALHADORES)esperavam para o dia 18 de outubro 0 cumprimento da ordem dada por uma juiza da Vara(13 parece-me)de Fazenda Pública decorrente do julgamento da ação de execução para que os 24% (seriamuito mais o que,durante a ação,foi diminuido
o percentual após acordo junto aos representantes dos serventuários).
O tribunal portanto está DESRESPEITANDO ordem judicial o que é LAMENTÁVEL .
PS- desculpe-me se termos técnicos ou o tramite processual foram deturpados por mim mas o que deve ficar claro é que para
ALÉM da greve ser um DIREITO LEGÍTIMO de qualquer trabalhador essa é PELO CUMPRIMENTO DE UMA ORDEM JUDICIAL.
Grevezinha boa para emendar com o recesso! Porque não fazem greve após o carnaval? A sociedade e os pobres advogados que se danem! Por acaso o blogueiro é a favor da greve?
Postar um comentário