Para um casal de Santa Catarina, o cadastro de adoção parece ser uma mera formalidade. A dupla tentou burlar o sistema para reduzir o tempo de espera na fila. Com o argumento de que o bebê era fruto de um relacionamento extraconjugal do marido, registraram em nome do suposto pai e da mãe biológica.
Como resultado, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do estado manteve a decisão que proclamou nulo o direito que eles tinham sobre o filho adotivo. Como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, a criança foi encaminhada novamente para adoção.
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