DIARIO OFICIAL - 18/06/2010 - PAG.1
Atos da Prefeita
Lei nº 8.164, de 17 de junho de 2010
Transforma o cargo de Auxiliar de Vigilância em Guarda Municipal e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o cargo de Auxiliar de Vigilância, no âmbito do Município
de Campos dos Goytacazes, transformado em Guarda Municipal, em
virtude da identidade das atribuições dos respectivos cargos, cujos
ocupantes passarão a gozar de isonomia de tratamento em todos os
aspectos.
Art. 2º - A Administração Pública Municipal adotará todas as providências
cabíveis para proceder ao devido enquadramento dos servidores
que se encontram na situação prevista no artigo anterior.
§1º - O Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto, providenciará
o enquadramento dos servidores que tiverem o cargo transformado
e a modificação dos valores da respectiva Tabela de Vencimentos
inerentes ao cargo de Guarda Municipal.
§2º - A Guarda Civil Municipal providenciará, no prazo de 15 (quinze)
dias da publicação desta Lei, a relação dos servidores a serem enquadrados
no cargo de Guarda Municipal, para a elaboração do Decreto
de que trata o §1º.
Art. 3º - Os servidores públicos da Guarda Civil Municipal serão enquadrados
de acordo com o tempo de serviço, observados os critérios
estabelecidos no Plano de Cargos e Carreira do Município de Campos
dos Goytacazes.
Art. 4º - A Guarda Civil Municipal concederá treinamento a todos os
servidores enquadrados nos termos do artigo 2º desta Lei, a fim de
se adequarem as atividades desempenhadas pelos Guardas Municipais.
Art. 5º - Após a transformação em Guarda Municipal, e, cumpridas
todas as formalidades legais, o cargo de Auxiliar de Vigilância será
extinto em sua totalidade.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta de dotação orçamentária própria e, na ausência ou insuficiência,
de créditos adicionais desde já autorizados.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
17 de junho de 2010.
Rosinha Garotinho
- Prefeita
Atos da Prefeita
Lei nº 8.164, de 17 de junho de 2010
Transforma o cargo de Auxiliar de Vigilância em Guarda Municipal e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o cargo de Auxiliar de Vigilância, no âmbito do Município
de Campos dos Goytacazes, transformado em Guarda Municipal, em
virtude da identidade das atribuições dos respectivos cargos, cujos
ocupantes passarão a gozar de isonomia de tratamento em todos os
aspectos.
Art. 2º - A Administração Pública Municipal adotará todas as providências
cabíveis para proceder ao devido enquadramento dos servidores
que se encontram na situação prevista no artigo anterior.
§1º - O Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto, providenciará
o enquadramento dos servidores que tiverem o cargo transformado
e a modificação dos valores da respectiva Tabela de Vencimentos
inerentes ao cargo de Guarda Municipal.
§2º - A Guarda Civil Municipal providenciará, no prazo de 15 (quinze)
dias da publicação desta Lei, a relação dos servidores a serem enquadrados
no cargo de Guarda Municipal, para a elaboração do Decreto
de que trata o §1º.
Art. 3º - Os servidores públicos da Guarda Civil Municipal serão enquadrados
de acordo com o tempo de serviço, observados os critérios
estabelecidos no Plano de Cargos e Carreira do Município de Campos
dos Goytacazes.
Art. 4º - A Guarda Civil Municipal concederá treinamento a todos os
servidores enquadrados nos termos do artigo 2º desta Lei, a fim de
se adequarem as atividades desempenhadas pelos Guardas Municipais.
Art. 5º - Após a transformação em Guarda Municipal, e, cumpridas
todas as formalidades legais, o cargo de Auxiliar de Vigilância será
extinto em sua totalidade.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta de dotação orçamentária própria e, na ausência ou insuficiência,
de créditos adicionais desde já autorizados.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
17 de junho de 2010.
Rosinha Garotinho
- Prefeita
22 comentários:
O MINISTÉRIO PUBLICO VEM AI, OLÉ,OLÉ,OLA...
FIZ CONCURSO PARA GUARDA NÍVEL SEGUNDO GRAU E NÃO FUI CHAMADO AI COLOCAM OS AUXILIARES DE VIGILÂNCIA NÍVEL PRIMEIRO GRAU. COMO GUARDAS RSRSRSRRSR....
Totalmente ilegal, puro desvio de função...faz pra um nível e passa pra outro, sendo a prova do primeiro mais fácil, e funções diferentes de acordo com o estatuto. Agora já sabe, faz prova pra técnico de enfermagem e muda depois pra enfermeiro...
ELES MERECIAM POIS ONDE TRABALHO TEM ALGUNS E FAZEM A MESMA FUNÇAO
Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário. Esta é a expressão do artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, que tem como fundamento o inciso XXX do artigo 7° da Constituição Federal, o qual proíbe a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão, por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
Desculpe amigo do comentário acima, mas a Prefeitura já havia feito o mesmo em 1999 para se adequar a Guarda Municipal no qual até concordo pq a CF. diz q os Municípios poderia constituir Guarda Civis Municipais e Campos foi pioneira. conforme a Lei Municipal de 1999.(transformando Vigilante Municipal em Guardas Municipais)
nº 6.769, de 24 de maio de 1999
Altera dispositivos nº 5, de 09 de janeiro de 1970 e os arts. 2º e 4º da Deliberação nº 2.383, de 12/12/69, dando outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º - Extinguir o Cargo de Vigilante Municipal, que trata o Decreto nº 5, de 09 de janeiro de 1970 e os arts. 2º e 4º da Deliberação nº 2.383, de 12/12/69.
Art.2º - Os ocupantes do cargo extintos, serão transpostos para o cargo de Guarda Civil Municipal que trata o art. 1º da, Lei 5.766, de 24 de outubro de 1994, ficando desde já criado o quantitativo de 87 (oitenta e sete) Cargos de Guardas Civis Municipais, além dos já existentes.
Art.3º - As despesas decorrentes deste Lei serão suportados por dotações Orçamentárias próprias.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPÁL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 24 de maio de 1999.
Agora a dúvida, pq os Senhores não questionaram na época que os vigilantes que não eram guardas municipais (conforme a propria Lei Municipal informa) passassem a ser guardas? Pq fazer acepção de pessoas? Pq tratar os nobres colegas de farda diferentes? lembro quando a cidade estava um caos com a queda de ponte, o trânsito horrivel e os mesmo colaborarm muito bem. Pq não unir a Classe ao invés de te-la dividida?
Palavras de Jesus Cristo em Marcos 3.24,25
24 Se um reino se dividir contra si mesmo, tal reino não pode subsistir;
25 e se uma casa se dividir contra si mesma, tal casa não pode subsistir.
É muito claro q os Aux.Vigilantes reivindicam. Não entendi o pq q pessoas vêem como absurdo, e tentam de maneira distorcida querer valer suas opiniões?
Aradeço a vossa Atenção, e falo como amigo desses nobres colegas da Guarda, que ao meu ver representam a Instituição com zelo e muito carinho e honram a farda.
Um ótima semana para todos!
Sou auxiliar de vigilância e sinto no bolso e na pele o que isso significa.já são 4 anos recebendo essa "M" de salário, e fazendo sim a mesma coisa que os guardas fazem, estes que alegam ser ilegal a equiparação.Gostaria de pedir um favor aos Guardas: Vão cuidar da vida de vcs e esqueçam de nós, vcs é que parecem estar desviando de função já que de tão preocupados com a cosquinha que a equiparação fará ao orçamento parecem procuradores e tesoureiros do município. Mas olhem só que fato curioso: nenhum guarda vem reclamar de desvio de função quando nós auxiliares vamos pra Farol puxar corda de trio elétrico e trabalhar em shows nos finais de semana no verão, também é desvio já que nosso cargo como diz o edital deve apenas proteger o patrimônio, bens,logradouros públicos, ou seja nao deveria trabalhar na rua ainda mais sem receber o risco de vida! Gostaria de ter visto toda essa manifestação desses nossos amigos que "torcem" por nós nesses casos também.
E outra coisa dizer que um auxiliar de enfermagem vai pleitear exercer a função do enfermeiro e este de de um médico e todos estes outros exemplos não tem fundamento algum pois são funções extremamente técnicas que requerem muito estudo, o que não é o nosso caso onde auxiliares tem no mínimo o ensino fundamental, mas a maioria tem curso superior ou está cursando e é de conhecimento público que tem guardas que "desenham" a assinatura mas que exercem a sua função e muito bem aliás. Dois meses de curso( ou menos) e poderemos exercer a função no trânsito. Além disso deve ser lembrado que os guardas que exercem a função no trânsito são menos de 10% do efetivo, o resto está lá fazendo o mesmo que eu, ganhando 100% a mais. Não sei isso tudo é medo, mas se for é irracional porque eles não vão perder nada com a nossa equiparação. Será status? Nossa como pensam pequeno se for isso... Gostaria de dizer que as máscaras dos nossos amigos de farda estão caindo portanto dispenso toda a "torcida " do nosso "muy amigo" anônimo isso só demonstra o porque de nunca a Guarda ter tido um comandante próprio e nunca vai ter assim...
Como eu sei que temos amigos de verdade, que torcem e lutam é que acredito que a justiça será feita!
EXTINÇÃO DE CARGO É PREVISTO POR LEI.OS PRAZOS PARA CHAMADA DOS CONCURSOS ANTERIORES JÁ EXPIRARAM.E TAL AVERÇÃO E DESDEM SÓ PODEM FAZER PARTE DO DEMONIO, POIS ODIO ASSIM SÓ FAZENDO PARTE COM ELE.
A MASCARA CAIU POIS UMA MINORIA DE GCMS SÃO CONTRA A UNIFICAÇÃO APENAS PORQUE SE VIER O PLANO DE CARGO AS NOVAS TURMAS DE GCM COMO A 6º, 7º E 8º PODERÃO RECEBER MAIS DO QUE OS GUARDAS ANTIGOS POIS MUITOS NÃO TEM NIVEL SUPERIOR COISA QUE A MAIORIA DOS NOVOS GUARDAS POSSUEM E POR ACOMODAÇÃO MUITOS DOS ANTIGOS NÃO O FIZERAM.
PELA ACOMODAÇÃO SÓ LAMENTO.
PREFIRO SER GUARDA A NIVEL DE PRIMEIRO GRAU DO QUE ACERTAR DUAS QUESTÕES NA PROVA E PASSAR NA PROVA DE TITULO. FICA MAIS FEIO.
santa ignorância!!!!
para o cargo de enfermeiro precisa-se de curso superior, a primeira prova foi de nivel de 4ª serie, se é para respeitar o edital, respeita o edital da 1 a 5 turma, todas as turmas estão na mesma situação.
se vc fez prova para guarda e vc faz serviço de "policial federal", sendo o policial do mesmo orgão executivo, o que vc faz? fica quieto?
Vamos brigar para respeitar o edital, desde da 1ª turma.
temos no hgg e no ferreira, tecnicos de enfermagem de um edital com 30h e com tecnico em outro edital de 40, qual esta errado?
e cada um respeita o seu edital
Querida amiga Branca, para ser enfermeiro,precisa-se fazer FACULDADE, para ser técnico em enfermagem, precisa-se fazer curso técnico, onde fazem mais ou menos 2 anos de curso, têm aulas práticas e precisa-se fazer ESTÁGIO SUPERVISIONADO.
Nossos amigos GUARDAS possuem FACULDADE?
Branca, se vc não conhece o assunto que está a comentar, pq não te calas?
Branca,Branca.Ridícula essa sua afirmação.Por que não te calas, orfã de Mocaiber?
Se um servidor estiver exercendo função diversa da que foi aprovado em concurso, tem direito, tão somente, ao recebimento da diferença salarial e nunca a mundar de função!Não é demais lembrar que o concurso exigia grau de escolaridade diferente. Só isso gente. O que foi aprovado pela Câmara é o APOCALÍPSE, VERDADEIRA ABERRAÇAO JURÍDICA.
É inadimissível ter no quadro dos funcionários público. Uma instituição onde encontramos alguns(ou alguém)com uma visão tão absurda contra os seus companheiros de farda como vem acontecendo na Guarda Municipal. Lamentamos profundamente como pode alguém ter pensamento tão mesquinho assim?
Sr. Cláudio até os vereadores concordam o absurdo que acontece com essa classe. Tanto a oposição como situação. Eles se uniram em favor dessa classe. divergiram em algum ponto ali e aqui, mas concordavam unanimes em favor dos Ex-Auxiliares de Guarda.
O Comandante da Guarda Municipal Major F. Melo a muito já falava desse absurdo, o Sr. Cel. Paschoutto falava o quanto era importante essa igualdade até mesmo para fortalecimento da classe como um passo importante para novas conquistas dos GCM´s.
Sr. Cláudio se uma Câmara Municipal onde há divergências partidarias, de idéias...
Se uniram em favor de uma grande injustiça. Tal era a discrepancia salárial, e outras situações que eles passaram e eram privados.
O Executivo juntamente com o Legislativo estão corrigindo um erro do passado, não vejo como absurdo essa correção nem tão pouco como "inconstitucional" como disseram.
Parabéns Novos Guardas Municipais!
O povo Campista estão com vocês assim como a Prefeitura e todos os vereadores que nos representam.
Parabéns!
Parabéns!
Parabéns!
Pq apenas 10% dos Guardas fazem trânsito???
Eles recebem menos por causa disso???
Os Guardas que não tem um grau escolar menor que outro, também recebem menos???
O GCM da 1ºturma recebe mais que o GCM da 7ºturma???
SE AS RESPOSTAS VIEREM SER O "NÃO", PQ QUESTIONAM TANTO OS AUXILIARES DE GUARDA????
Isto é inconstitucional!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Eu acho que esqueceram de falar da Procuradoria!!!
Concurso para duas áreas e todos foram tranformados em Procurador.
Alguém esperniou que era INCONSTITUCIONAL?????
Então não me venham com "chorumelas"!
Essa turminha da associação não sabe o que os aguarda se nosso projeto for derrubado no ministério público por causa deles...
Verdadeira ABERRAÇÃO jurídica é ser viúva de Mocaiber o pior prefeito de todos...
Considero que este conflito entre guardas e auxiliares se deve ao fato de que tem guarda que se forma em Direito e esquece de ser guarda, em vez de ficar fazendo questionamentos jurídicos, deveria se dedicar mais a sua função de guarda para melhor servir a população.
Pois fez concurso para guarda e não para "Advogado" ou "Juíz"
Não digo mais nada o amigo anônimo falou tudo os guardas fazem faculdade de Direito se formam não conseguem passar nem na prova da OAB e depois ficam chorando aí pelos cantos...
Caros colegas! O problema deve ser entendido pelo ponto de vista jurídico. Algumas justificativas apresentadas em sentido contrário à vitória dos auxiliares de vigilância não merecem qualquer respeito. Todos sabem que em regra, o ingresso em cargos públicos da administração direta ou indireta, seja ela, Municipal, Estadual, ou Federal, deve ser precedido de concurso público. Legal! Porém, é licito a administração publica, aqui, em particular o poder executivo, criar,ou declarar extinto cargos públicos. Isso é mérito administrativo, exercido em um juizo de conveniência e oportunidade. Assim preceitua implicitamente o artigo 84,XXV, da Carta Magna, aplicando-o em simetria na esfera estadual e municipal. Deve ser observado também o artigo 41 caput da CF/88, que trata da estabilidade que é adquiria após três anos de efetivo exercício. Também o parágrafo 3º que trata do aproveitamento dos estáveis em outro cargo, sem mencionar a natureza do cargo. Então cadê a inconstitucionalidade? pois o cargo não é mais necessário por identificar-se com a função dos guardas. Com a "data máxima vênia" quando apresentarem justificativas, que elas sejam coerentes.Agora, para quem não sabe, fez o concurso, não foi chamado, o prazo expirou, e é entendimento dos tribunais, que a administração pública só tem obrigação de convocar o numero de vagas ofertados. E foi o que aconteceu, aliás, chamou além. Quem mandou ficar fora do número de vagas. Se impetrou ação antes do término do prazo bem, se não, amém! Quanto ao MP, é um órgão imparcial, é o fiscal da lei, e se achar algum erro nisso é mais do que obrigação peticionar perante ao judiciário, que é quem vai decidir pela constitucionalidade ou não da lei. Eu era auxiliar de vigilância agora GCM, mas também faço pós graduação em direito administrativo e estou aberto a debates Se alguém tiver um parecer mais coerente apresente ou ou pare de falar baboseiras!!!
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