quinta-feira, 17 de junho de 2010

TJ/SP NEGA PROGRESSÃO DE REGIME PARA SUZANE VON RICHTHOFEN

Os desembargadores da 5ª Câmara de Direito Criminal, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negaram nesta quinta-feira, recurso que pedia a progressão de regime de Suzane Von Richthofen. A defesa de Suzane pediu a concessão do regime semiaberto para a jovem condenada em 2002 a 39 anos de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato dos pais, Manfred e Marísia von Richthofen, em 2002. Os advogados de Suzane já tentaram várias recursos na Justiça para que a jovem possa cumprir o restante da pena em regime semiaberto, mas até agora todos foram negados.

Desta vez, os advogados de Suzane argumentaram a importância da progressão no processo de ressocialização e o comprometimento de Suzane com seu processo de reintegração social.

Mas o relator do processo, desembargador Damião Kogan, baseado em laudos de exames psicológico e criminológico, realizados na unidade prisional de Tremembé, onde ela está detida, afirmou que Suzane 'não tem estabilidade emocional para obter o benefício, pois demonstrou uma frieza incomum na elaboração e execução do plano. '

Ainda de acordo com o relator, Suzane não demonstrou arrependimento pelo assassinato dos próprios pais, e que, apesar de alegar ter ótimo comportamento carcerário e trabalhar no presídio, o resultado dos laudos, que a definem como uma pessoa dissimulada, manipuladora, e que não mede esforços para atingir seus objetivos, impede a concessão do benefício da progressão de pena.

Os desembargadores Pinheiro Franco e Tristão Ribeiro acompanharam o voto do relator.

Um comentário:

Anônimo disse...

Essa moça, ao que tudo indica, tem uma desvio de personalidade dos mais sérios. Nunca se viu em toda história da criminalidade brasileira, uma frieza tão grande em todo julgamento que culminou na sua condenação. Agora, tentam colocar para Suzane regime semiaberto. Brincadeira.