sábado, 19 de junho de 2010

COMEÇOU A CONFUSÃO

O ordenamento jurídico brasileiro não prevê a existência de mandado de segurança difuso. Ainda assim, apenas o Ministério Público tem legitimidade para defesa de interesses difusos. Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu sem exame de mérito o Mandado de Segurança no qual um advogado pediu que o Tribunal Superior Eleitoral e os 27 partidos políticos em atividade no Brasil fossem obrigados a divulgar, em dez dias, os maus antecedentes dos candidatos a cargos eletivos nas eleições de outubro.

Um comentário:

Anônimo disse...

Garotinho já tem recurso no TSE, uma AC, já para ser julgada no inicio da proxima semana. O senhor como advogado acha que ele tem muitas chances? ou poucas?