Após recurso interposto pela 45ª Promotoria Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, o Tribunal Regional Eleitoral cassou o mandato e decretou a inelegibilidade por três anos do vereador e presidente da Câmara Municipal de Porciúncula, Saulo Calzolari.
O acórdão, publicado no dia 01/06, reformou por unanimidade a decisão em primeira instância e condenou o vereador pelas práticas de abuso de poder político, de poder econômico e de autoridade, além de conduta vedada a agente público.
De acordo com a Impugnação de Mandato Eletivo apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, Calzolari é acusado de participar da contratação irregular de servidores por intermédio da empresa IBASE, com o objetivo de obter votos para a própria candidatura e para a reeleição em 2008 do, na época, Prefeito Carlos Sérgio de Paula Porto.
O impugnado teria, durante sua campanha política e a de Paula Porto, pressionado, com a ameaça de demissão, os servidores lotados na Secretaria de Saúde, em especial os contratados de forma precária pela IBASE, a participar ativamente dos eventos políticos de ambos os candidatos, como comícios, carreatas, corpo a corpo e até mesmo reuniões em órgãos públicos, durante o horário de trabalho e após o término do expediente dos funcionários, e na casa de correligionários ou pessoas que participavam de alguma forma da campanha.
O Promotor de Justiça Vinicius Winter de Souza Lima, titular da Promotoria Eleitoral de Porciúncula, comemorou a decisão. “Foi uma grande vitória do Ministério Público na defesa do Regime Democrático de Direito, atendendo à destinação constitucional da Instituição.”
Da decisão ainda cabe recurso ao TSE. Pela lei eleitoral, o impugnado pode continuar exercendo o mandato enquanto houver a possibilidade de recursos, ou seja, a ação não tiver transitado em julgado.
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