terça-feira, 15 de junho de 2010

EQUIPARAÇÃO: O TEATRO DA OPOSIÇÃO E A 'MÁGICA' REUNIÃO DE BASTIDORES



Sessão Teatro

A maioria dos vereadores de oposição protagonizou um verdadeiro teatro na sessão de hoje na Câmara . Os edis Marcos Bacellar, Odisséia Carvalho, Dante Pinto Lucas, Rogério Matoso e Ilsan Vianna fizeram discursos que deixaram a impressão de que votariam contra a mensagem do executivo acerca da equiparação entre agentes e guardas municipais em caráter de urgência.

Após duas paralisações requeridas pelo Presidente Nahim, uma reunião foi realizada nos bastidores com a presença de todos os vereadores presentes na casa. Na volta tudo mudou.

Na Casa do Povo, pude ouvir frases de efeito como essas abaixo:

Marcos Bacellar: "se o Procurador Geral do Município endossar o projeto eu voto, caso contrário não serei irresponsável". Votou favorável

Ilsan Vianna: "nós sabemos que todos precisam, mas o que estão pedindo é uma brincadeira". Votou favorável

Abdu Nemme: "uma matéria que mexe com a vida de todos sem parecer jurídico eu não voto". Votou favorável

Rogério Matoso: "quem vê acha que vocês irão receber no mês que vem. Isso não vai ocorrer". Votou favorável

Rogério Matoso: " a equipe da Prefeita errou na questão do IPTU, logo pode ter errado nessa proposta também" Votou Favorável.

Danti Pinto Lucas: " não assinarei pois sei que o projeto não se sustenta por mais de 24 horas". Votou favorável.

Entendo que a equiparação salarial aprovada por unanimidade não resisistirá a uma boa apreciação judicial. Infelizmente, acho que os nobres agentes ganharam mas não levaram. Foi uma aprovação política em que todos buscaram fugir do desgaste do veto, diante de um projeto de grande apelo social.

Cláudio Andrade

8 comentários:

Anônimo disse...

Etapas...
01- Rosinha será CASSADA;
02- Não querem que Nahim assuma. Medos:
2.1- Ele pode desejar uma carreira solo;
2.2- O "clone" vir à tona.
03- Estão lutando para que um juiz assuma a PMCG;
04- Querem a eleição para 60 dias;
05- Lançarão o deputado quitute a prefeito.
Estão deseperados.

Cláudio Andrade disse...

oi..

Vamos aguardar, pois em Direito tudo pode acontecer

cláudio Andrade

Anônimo disse...

Concordo com o Dr.
Infelizmente acho que não levaram.

Anônimo disse...

O Dr. Esta enganado o Vereador Marcos Bacellar não votou a favor, ele debateu o tempo todo a constitucionalidade do projeto e se retirou do Plenário antes de votarem, pq ele não qria ser cobrado depois por um erro da Prefeita e muito menos dos Vereadores...q na verdade qriam colocá-lo como vilão da história.

Anônimo disse...

O Vereador Bacellar e Dr. Abdu não votaram a favor eles se retiraram do planario.

Cláudio Andrade disse...

Na ata da sessão não consta voto contrário algum.... Caso eu esteja enganado, não tenha dúvidas que informarei

Anônimo disse...

Caro Cláudio me chamo Gustavo sou auxiliar e estive ontem na Câmara e como sou leigo gostaria que me informasse o porque de parecer ser tão frágil esta votação favorável a nós, já que foi aprovada e teve apoio da procuradoria ? Além disso gostaria de saber se já podemos nos considerar guardas ou ainda há algum tramite a ser feito?
Obrigado pela atenção.

Anônimo disse...

DIARIO OFICIAL - 18/06/2010 - PAG.1
Atos da Prefeita
Lei nº 8.164, de 17 de junho de 2010
Transforma o cargo de Auxiliar de Vigilância em Guarda Municipal e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o cargo de Auxiliar de Vigilância, no âmbito do Município
de Campos dos Goytacazes, transformado em Guarda Municipal, em
virtude da identidade das atribuições dos respectivos cargos, cujos
ocupantes passarão a gozar de isonomia de tratamento em todos os
aspectos.
Art. 2º - A Administração Pública Municipal adotará todas as providências
cabíveis para proceder ao devido enquadramento dos servidores
que se encontram na situação prevista no artigo anterior.
§1º - O Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto, providenciará
o enquadramento dos servidores que tiverem o cargo transformado
e a modificação dos valores da respectiva Tabela de Vencimentos
inerentes ao cargo de Guarda Municipal.
§2º - A Guarda Civil Municipal providenciará, no prazo de 15 (quinze)
dias da publicação desta Lei, a relação dos servidores a serem enquadrados
no cargo de Guarda Municipal, para a elaboração do Decreto
de que trata o §1º.
Art. 3º - Os servidores públicos da Guarda Civil Municipal serão enquadrados
de acordo com o tempo de serviço, observados os critérios
estabelecidos no Plano de Cargos e Carreira do Município de Campos
dos Goytacazes.
Art. 4º - A Guarda Civil Municipal concederá treinamento a todos os
servidores enquadrados nos termos do artigo 2º desta Lei, a fim de
se adequarem as atividades desempenhadas pelos Guardas Municipais.
Art. 5º - Após a transformação em Guarda Municipal, e, cumpridas
todas as formalidades legais, o cargo de Auxiliar de Vigilância será
extinto em sua totalidade.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta de dotação orçamentária própria e, na ausência ou insuficiência,
de créditos adicionais desde já autorizados.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 17 de
junho de 2010.
Rosinha Garotinho
- Prefeita