sábado, 29 de agosto de 2009

TSE: CNH E PASSAPORTE NÃO SERVEM PARA EXPEDIÇÃO DE TÍTULO ELEITORAL.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta sexta-feira (28) que o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não serão mais aceitos para a expedição do título de eleitor. Segundo o TSE, a mudança foi adotada porque a CNH não informa a nacionalidade do cidadão, enquanto o passaporte não traz o nome dos pais.
A CNH e o passaporte também não são mais aceitos para pedidos de transferência de domicílio eleitoral, revisão de dados e para a solicitação de segunda via do título de eleitor. A decisão foi tomada, nesta semana, pela Corregedoria do TSE, que já comunicou a determinação a todos os 27 Tribunais Regionais Eleitorais do país.
De acordo com o Corregedor do TSE, ministro Felix Fischer, a ausência de informações nos documentos inviabiliza o uso para fins de cadastro junto à Justiça Eleitoral. As informações sobre filiação e nacionalidade são essenciais, pois somente cidadãos brasileiros têm direito a voto. O cadastro de verificação de dados, por sua vez, contém o nome do eleitor e também o nome da mãe.

Os documentos que continuam sendo aceitos são a carteira de identidade (RG) ou carteira emitida por órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, como a OAB, por exemplo, certificado de quitação do serviço militar e e certidão de nascimento ou casamento.

Fonte-G1

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