sexta-feira, 28 de agosto de 2009

JUSTIÇA DETERMINA LICENÇA AS GESTANTES QUE TRABALHAM NO COMÉRCIO.


Jane Nunes informa, em seu blog, que a Justiça do Trabalho determinou que os comerciantes de Campos concedam licença a todas as funcionárias grávidas. A medida visa a proteger as gestantes contra o vírus H1N1.

Fui informado de que a multa diária por descumprimento da ordem judicial é de R$ 100 reais para os estabelecimentos e de R$ 10 mil para os bancos.

Comento no blog.

Uma dúvida: e as grávidas que trabalham no serviço público nas três esferas? Elas também obterão licença, na forma técnica, com os direitos resguardados? A liminar concedida pela Justiça trabalhista deve ser vista como alerta; afinal, a pertinência da concessão da licença para as funcionárias de iniciativa privada deve ter sido amparada em provas materiais que confirmam o iminente risco de contágio.

Cláudio Andrade.

2 comentários:

Anônimo disse...

Já passava da hora dessa licença acontecer nas Instituições de Ensino( até que começaram a agir assim), no comércio de um modo geral. E o comércio e bancos só adotarão a medida se custarem aos bolsos, multas e mais multas.Nunca vi tanta insensibilidade nesse País.

Anônimo disse...

Com bom observador que sou, posso garantir que há ainda determinadas lojas que mantém em seu quadro, funcionárias grávidas. Se tivessem fiscais responsáveis e a CDL mais atuante , com certeza, haveria multa aplicada em shoppings , lojas e centros comerciais. No Rio de Janeiro a medida só foi respeitada quando doeu aos bolsos dos donos de loja a teimosia e o desrespeito à lei.