Jane Nunes informa, em seu blog, que a Justiça do Trabalho determinou que os comerciantes de Campos concedam licença a todas as funcionárias grávidas. A medida visa a proteger as gestantes contra o vírus H1N1.
Fui informado de que a multa diária por descumprimento da ordem judicial é de R$ 100 reais para os estabelecimentos e de R$ 10 mil para os bancos.
Comento no blog.
Uma dúvida: e as grávidas que trabalham no serviço público nas três esferas? Elas também obterão licença, na forma técnica, com os direitos resguardados? A liminar concedida pela Justiça trabalhista deve ser vista como alerta; afinal, a pertinência da concessão da licença para as funcionárias de iniciativa privada deve ter sido amparada em provas materiais que confirmam o iminente risco de contágio.
Cláudio Andrade.
Fui informado de que a multa diária por descumprimento da ordem judicial é de R$ 100 reais para os estabelecimentos e de R$ 10 mil para os bancos.
Comento no blog.
Uma dúvida: e as grávidas que trabalham no serviço público nas três esferas? Elas também obterão licença, na forma técnica, com os direitos resguardados? A liminar concedida pela Justiça trabalhista deve ser vista como alerta; afinal, a pertinência da concessão da licença para as funcionárias de iniciativa privada deve ter sido amparada em provas materiais que confirmam o iminente risco de contágio.
Cláudio Andrade.
2 comentários:
Já passava da hora dessa licença acontecer nas Instituições de Ensino( até que começaram a agir assim), no comércio de um modo geral. E o comércio e bancos só adotarão a medida se custarem aos bolsos, multas e mais multas.Nunca vi tanta insensibilidade nesse País.
Com bom observador que sou, posso garantir que há ainda determinadas lojas que mantém em seu quadro, funcionárias grávidas. Se tivessem fiscais responsáveis e a CDL mais atuante , com certeza, haveria multa aplicada em shoppings , lojas e centros comerciais. No Rio de Janeiro a medida só foi respeitada quando doeu aos bolsos dos donos de loja a teimosia e o desrespeito à lei.
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