Os trabalhadores que tiveram recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre os dias de férias vendidos nos últimos cinco anos poderão pedir ressarcimento do tributo à Receita Federal. O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, confirmou que há um parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que define que o direito de ressarcimento vale para os últimos cinco anos e não só a partir de 2006, conforme entendimento anterior da Receita.
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