Muita gente desconhece, mas emplacar veículo em estado diferente daquele em que reside só para fugir de uma tributação mais alta é crime. Está no artigo 1º da Lei n. 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária e econômica. Mas, como a prática geralmente é acompanhada de falsidade ideológica cometida no estado do emplacamento, surge a dúvida sobre em qual estado deve se processar a ação contra o fraudador.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou o impasse e definiu que cabe à Justiça do estado lesado apreciar a questão. O relator do conflito de competência foi o ministro Nilson Naves. Ele destacou que a supressão ou redução de tributos é um crime material e, por isso, consuma-se no local onde foi constatado o efetivo prejuízo.
No caso em julgamento, o STJ definiu o juízo competente para processar e julgar uma ação contra uma locadora de automóveis da cidade de Osasco (SP). A polícia de Jundiaí, cidade também do interior paulista, abordou um veículo da locadora e constatou indícios de que o licenciamento na cidade de Curitiba (PR) ocorreu de forma fraudulenta, com o fim específico de se beneficiar da alíquota do imposto de propriedade de veículo automotor (IPVA) menor no estado do sul.
Os autos foram remetidos para a Vara de Inquéritos Policiais de Curitiba. Lá, o juiz entendeu que, como o prejuízo consumou-se contra a Fazenda Pública de São Paulo, a competência para processar a ação seria da Justiça estadual paulista. Essa tese foi recebida pela Terceira Seção do STJ, que fixou no Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Jundiaí (SP) a competência para julgar a ação.
Fonte- STJ.
Fonte- STJ.
4 comentários:
Como fica no meu caso....um carro comprado no E.S. e emplacado lá tb???
O que mais se vê nessa Campos dos Goytacazes: carros com emplacamentos de outras cidades. IPVA bem mais barato no entorno é líquido e certo que o pessoal corre. E não dá em nada, minha gente.Nadinha. Caso contrário, a Justiça não ia fazer outra coisa se não punir os casos tão frequentes.
E como fica o caso se a gente tem apt em Guaraparí, com escritura, mobiliado e passo 2 meses no ano por lá. Também vao querer proibir o meu direito de escolher qual o local do emplacamento do meu carro? Pagos os impostos de lá e de cá. Quem manda o IPVA do Estado do Rio ser esta vergonha?
Nao seria o caso tb da justiça verificar a bitributação do IPVA e a cobrança dos pedágios nas estradas? entao para que serve o IPVA?
Pelo Código de Trânsito, um veículo pode ser emplacado no local de domicílio ou residência do seu proprietário.
No caso de o proprietário do veículo possuir mais de uma residência (veraneio, lazer, fazenda, praia, etc), ele pode escolher em qual município/Estado emplacar o seu veículo.
O que tem ocorrido ultimamente é que, fraudulentamente, pessoas estão emplacando veículos em outros estados onde não possuem residência.
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