terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

IPVA NA MIRA DA JUSTIÇA.

Crime de supressão de tributo por emplacamento fraudulento deve ser julgado no estado lesado
Muita gente desconhece, mas emplacar veículo em estado diferente daquele em que reside só para fugir de uma tributação mais alta é crime. Está no artigo 1º da Lei n. 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária e econômica. Mas, como a prática geralmente é acompanhada de falsidade ideológica cometida no estado do emplacamento, surge a dúvida sobre em qual estado deve se processar a ação contra o fraudador.

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrentou o impasse e definiu que cabe à Justiça do estado lesado apreciar a questão. O relator do conflito de competência foi o ministro Nilson Naves. Ele destacou que a supressão ou redução de tributos é um crime material e, por isso, consuma-se no local onde foi constatado o efetivo prejuízo.

No caso em julgamento, o STJ definiu o juízo competente para processar e julgar uma ação contra uma locadora de automóveis da cidade de Osasco (SP). A polícia de Jundiaí, cidade também do interior paulista, abordou um veículo da locadora e constatou indícios de que o licenciamento na cidade de Curitiba (PR) ocorreu de forma fraudulenta, com o fim específico de se beneficiar da alíquota do imposto de propriedade de veículo automotor (IPVA) menor no estado do sul.

Os autos foram remetidos para a Vara de Inquéritos Policiais de Curitiba. Lá, o juiz entendeu que, como o prejuízo consumou-se contra a Fazenda Pública de São Paulo, a competência para processar a ação seria da Justiça estadual paulista. Essa tese foi recebida pela Terceira Seção do STJ, que fixou no Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal de Jundiaí (SP) a competência para julgar a ação.

Fonte- STJ.

4 comentários:

Anônimo disse...

Como fica no meu caso....um carro comprado no E.S. e emplacado lá tb???

Anônimo disse...

O que mais se vê nessa Campos dos Goytacazes: carros com emplacamentos de outras cidades. IPVA bem mais barato no entorno é líquido e certo que o pessoal corre. E não dá em nada, minha gente.Nadinha. Caso contrário, a Justiça não ia fazer outra coisa se não punir os casos tão frequentes.

Anônimo disse...

E como fica o caso se a gente tem apt em Guaraparí, com escritura, mobiliado e passo 2 meses no ano por lá. Também vao querer proibir o meu direito de escolher qual o local do emplacamento do meu carro? Pagos os impostos de lá e de cá. Quem manda o IPVA do Estado do Rio ser esta vergonha?
Nao seria o caso tb da justiça verificar a bitributação do IPVA e a cobrança dos pedágios nas estradas? entao para que serve o IPVA?

Anônimo disse...

Pelo Código de Trânsito, um veículo pode ser emplacado no local de domicílio ou residência do seu proprietário.

No caso de o proprietário do veículo possuir mais de uma residência (veraneio, lazer, fazenda, praia, etc), ele pode escolher em qual município/Estado emplacar o seu veículo.

O que tem ocorrido ultimamente é que, fraudulentamente, pessoas estão emplacando veículos em outros estados onde não possuem residência.