O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve nesta quarta-feira (12) o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre infidelidade partidária. O julgamento foi decidido por nove votos a dois. Duas ações de inconstitucionalidade haviam sido impetradas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pelo Partido Social Cristão (PSC) questionando as resoluções 22.610/07 e 22.733/08, que determinam a perda de mandato para os parlamentares que trocarem de partido sem justificativa. Para o TSE, o mandato político pertence ao partido pelo qual o candidato foi eleito. Nas ações, o PSC e a PGR alegaram, entre outros pontos, que as resoluções violam a Constituição Federal pois caberia ao Congresso Nacional, e não ao TSE, legislar sobre o tema. “O MP vê com muita duvida quanto a sua justeza constitucional o mandato pertencer ao partido político e não ao candidato”, afirmou o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.
FONTE- G1.
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