segunda-feira, 10 de novembro de 2008

CONSTITUCIONAL OU NÃO?

Segundo o advogado Helson de Souza Oliveira, ex-Procurador Geral do município, por mais que o estatuto da GCM viesse a permitir a criação do departamento, o estabelecido pela portaria afronta a Lei Orgânica do Município sendo, inclusive, um ato inconstitucional, já que o comandante da corporação, Sandro Ribeiro Rodrigues, estaria se apropriando de atribuições do Poder Executivo.

Agravante - “A Lei Orgânica do Município deixa claro, no inciso XII do artigo 73 que trata da organização administrativa do município, que é prerrogativa do chefe do Executivo criar órgãos públicos através de lei própria e com autorização da Câmara Municipal e pelo que entendemos isso não aconteceu. Mais grave ainda é também cargos públicos estarem sendo criados por portaria”, destacou.

Oliveira explicou que a organização da administração pública tem como fundamento que sua criação seja realizada mediante lei emanada do poder competente. “No âmbito do município, as leis nesse sentido para atendimento ao executivo, são de iniciativa do Chefe do Executivo como determina a Lei orgânica municipal”, completou. A reportagem de O Diário tentou, em várias oportunidades, um contato com o comandante da GCM, Sandro Ribeiro Rodrigues, para ouvi-lo a respeito do assunto, mas não obteve êxito.

Irregularidade - Dentre as finalidades do departamento estabelecidas na portaria, Helson destacou irregularidades como a de guarda municipal prestar “assessoria jurídica no que concerne aos processos e procedimentos envolvendo Guarda Civil Municipal e Auxiliar de Vigilância da GCM” e “dar andamento em todo procedimento apuratório, formulando parecer e encaminhando para solução do Comandante”.“Assessoria jurídica é privativo do advogado. Ainda que os três guardas designados sejam advogados, eles não podem prestar esse serviço já que foram admitidos por concurso público para exercer a função de guarda e não podem ser designados assessores jurídicos como está na portaria”, ressaltou Helson Oliveira.

Para reforçar seus argumentos, o advogado citou Hely Lopes Meirelles: “As entidades estatais são livres para organizar seu pessoal para atendimento dos serviços a seu cargo, mas há três regras que não podem postergar a que a organização se faça por lei, a que prevê a competência exclusiva da entidade ou Poder interessado, e a que impõe a observância das normas constitucionais federais pertinentes ao serviço público.

A DEFESA DA PREFEITURA.

A subprocuradora Geral do município, Hadair Cristina Moll Quitete de Morais, explicou que, assim como outras secretarias municipais, a GCM estava criando um setor para servir de ponte entre a GCM e a Procuradoria Geral. Segundo ela, o regimento interno da corporação permite que o comando promova a organização dos serviços. “A portaria não cria órgão público ou funções. O departamento é só mais um setor dentro da Guarda que vai estar nos auxiliando com informações que sejam necessárias, por exemplo, como faz o jurídico de outras secretarias, que às vezes nem publicam portaria. Os três guardas não são advogados e não vão prestar serviços como advogados. Eles são servidores que não estão na rua por algum motivo e que ficarão na parte administrativa, organizando o serviço interno”, explicou.

FONTE- O DIÁRIO.

3 comentários:

Anônimo disse...

Acredito que a mídia esteja utilizando desse assunto para tumultuar a transição do governo.
A imprensa cria uma polêmica em cima de um setor que já existia, não oficialmente, dentro da GCM há alguns meses.

Para bom entendedor da Língua Portuguesa, a palavra DEPARTAMENTO significa seção, setor, repartição e/ou divisão; e não "órgão público" como afirmado pelo advogado citado.

A criação de um órgão público somente compete ao prefeito, porém cabe ao comandante, assim como os demais secretários, organizar e criar repartições dentro dos órgãos públicos.

Anônimo disse...

ESpera aí meu caro anônimo CPDP(contratado para defender a prefeitura).....ha menos de dois meses??? Acho q eles serão pagos com as mariolas compradas pela prefeitura no valor de 500 e poucos mil reais.....

Anônimo disse...

Caro senhor anônimo, ao contrário do que pensa, não sou contratada da prefeitura (com a graça de Deus!!) e já mais me juntaria a essa quadrilha!
Sou engenheira formada,com mestrado e trabalho numa das maiores multinacionais desse país.
Tenho conhecimento do que escrevo, porque conheço as pessoas envolvidas e ressalto que elas NÃO recebem nem R$1,00 a mais em seus contra-cheques pra prestar esse tipo de serviço.
Ao contrário, a partir do momento que se instalou uma repartição jurídica dentro da GCM, o serviço interno (que são muitos!!) teve andamento e os diversos processos administrativos foram resolvidos. O que antes era um caos, hoje possui ordem!
Inclusive meu caro, sou contra a política do prefeito Mocaiber e jamias votaria no Arnaldo Vianna. Votei na Rosinha com muita esperança de mudança!!