EMPRESA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - EMUT
PORTARIA N.º 24/2012
Campos dos Goytacazes, 30 de julho de 2012.
O Diretor Presidente da Empresa Municipal de Transportes, no uso legal de suas atribuições.
CONSIDERANDO que compete à EMUT gerenciar, disciplinar, fiscalizar e autorizar os serviços de transporte coletivo no Município;
CONSIDERANDO que é obrigação do Poder Público, proporcionar aos munícipes, um transporte coletivo seguro e confortável, facilitando o acesso ao mesmo com tarifa justa e acessível;
CONSIDERANDO que a Empresa Brasil S.A Transporte e Turismo vem operando na linha Rodoviária X Farol de São Tomé, em conjunto com as demais permissionárias, nos termos da Portaria n.º
276/2011;
CONSIDERANDO que a referida empresa vem comunicando à EMUT sobre sua incapacidade técnica para operar na referida linha;
CONSIDERANDO que a população usuária daquela linha não pode sofrer qualquer forma de prejuízo no seu direito de ir e vir, cabendo ao Poder Público adotar as providências necessárias para tutelar
tal direito;
RESOLVE:
Art. 1º - EXCLUIR a Empresa Brasil S.A Transporte e Turismo da linha Rodoviária X Farol de São Tomé.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Álvaro Henrique de Souza Oliveira
Diretor Presidente
Id: 1352035
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