terça-feira, 6 de dezembro de 2011

IPTU 2012: leiam o decreto que estipula as formas de pagamento



Decreto nº 653, de 30 de novembro de 2011.

Dispõe sobre a data de vencimento do IPTU - Imposto Predial, Territorial Urbano para o exercício 2012.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 73, IX da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes e em conformidade com os artigos 24, §1º c/c 25 da Lei Municipal n.º 8.529, de 17.11.2011
 
DECRETA
Art. 1º - O Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU - relativo ao exercício 2012, poderá ser pago, em cota única, com desconto correspondente a 10% (dez por cento), até 10.03.2012;
Art. 2º - O IPTU, relativo ao exercício 2012, poderá ser pago em 10 (dez) cotas mensais, iguais e consecutivas, sem qualquer desconto, cujo vencimento ocorrerá nas seguintes datas:
a) 1ª parcela: 10.03.2012;
b) 2ª parcela: 10.04.2012;
c) 3ª parcela: 10.05.2012;
d) 4ª parcela: 10.06.2012;
e) 5ª parcela: 10.07.2012;
f) 6ª parcela: 10.08.2012;
g) 7ª parcela: 10.09.2012;
h) 8ª parcela: 10.10.2012;
i) 9ª parcela: 10.11.2012;
j) 10ª parcela: 10.12.2012;

Art. 3º - Na hipótese de a data estabelecida como limite para pagamento recair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento do imposto poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de novembro de 2011.
Rosinha Garotinho
- Prefeita

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