Decreto nº 653, de 30 de novembro de 2011.
Dispõe sobre a data de vencimento do IPTU - Imposto Predial, Territorial Urbano para o exercício 2012.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 73, IX da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes e em conformidade com os artigos 24, §1º c/c 25 da Lei Municipal n.º 8.529, de 17.11.2011
DECRETAA PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 73, IX da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes e em conformidade com os artigos 24, §1º c/c 25 da Lei Municipal n.º 8.529, de 17.11.2011
Art. 1º - O Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU - relativo ao exercício 2012, poderá ser pago, em cota única, com desconto correspondente a 10% (dez por cento), até 10.03.2012;
Art. 2º - O IPTU, relativo ao exercício 2012, poderá ser pago em 10 (dez) cotas mensais, iguais e consecutivas, sem qualquer desconto, cujo vencimento ocorrerá nas seguintes datas:
a) 1ª parcela: 10.03.2012;Art. 2º - O IPTU, relativo ao exercício 2012, poderá ser pago em 10 (dez) cotas mensais, iguais e consecutivas, sem qualquer desconto, cujo vencimento ocorrerá nas seguintes datas:
b) 2ª parcela: 10.04.2012;
c) 3ª parcela: 10.05.2012;
d) 4ª parcela: 10.06.2012;
e) 5ª parcela: 10.07.2012;
f) 6ª parcela: 10.08.2012;
g) 7ª parcela: 10.09.2012;
h) 8ª parcela: 10.10.2012;
i) 9ª parcela: 10.11.2012;
j) 10ª parcela: 10.12.2012;
Art. 3º - Na hipótese de a data estabelecida como limite para pagamento recair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento do imposto poderá ser efetuado no primeiro dia útil posterior.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de novembro de 2011.
Rosinha GarotinhoArt. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de novembro de 2011.
- Prefeita
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