quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

VAGA DE DEPUTADO PERTENCE A PARTIDO, NÃO A COLIGAÇÃO

O site Conjur informou que, encerradas as eleições, as coligações são desfeitas. Dessa forma, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados deve observar o partido, e não a coligação, para empossar um suplente. O entendimento é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que concedeu liminar em favor de Severino de Souza Silva (PSB-PE). O político pretendia assumir a vaga do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que assumiu a Secretaria das Cidades no governo de Pernambuco.

Severino de Souza Silva integrou a coligação Frente Popular de Pernambuco, composta por nove partidos políticos para disputar as eleições de 2010. Em Mandado de Segurança, informou que está em terceiro na ordem de suplência, mas, excluindo-se os candidatos filiados a outros partidos, passa a ser o primeiro suplente, com direito à posse na vaga do deputado licenciado.

Um comentário:

Marcelo Bessa disse...

Esse entendimento - por ser absurdo - tem que ser derrubado pelo Plenário do STF.
Um abraço.