O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas inscritas nos Artigos 25, 26, 28 e 29 da Deliberação CME nº. 01 de 24 de abril de 2008, considerando Parecer Conclusivo da Comissão Verificadora emitido em 17 de novembro de 2010,
Parecer CME/CEI nº. 07 de 15 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o Centro Educacional Nossa Senhora Auxiliadora, com sede na Rua Salvador Corrêa, nº. 139, Centro, município de Campos dos Goytacazes - RJ, com base nos Artigos 25, 26, 28 e 29 da Deliberação CME nº. 01/2008, a funcionar com Educação Infantil: Creche (18 meses a 03 anos) e Pré-Escola (04 a 05 anos).
Art. 2º. O estabelecimento de ensino funcionou com Educação Infantil / Educação Pré-Escolar, no período de 1971 (Decisão nº. 451 do Conselho Estadual de Educação), com ultima renovação de reconhecimento concedida pela Resolução SEE nº. 1239 de 16 de janeiro de 1986 até a presente data.
Art. 3º. Fica concedida a Autorização de Funcionamento desta Instituição Privada de Educação Infantil, enquanto atender as normas estabelecidas pela legislação vigente.
Parágrafo único. O ato de autorização poderá ser suspenso ou revogado quando a Supervisão / Departamento de Supervisão Educacional / Secretaria Municipal de Educação, constatar que a Instituição não cumpre a legislação pertinente, devendo as irregularidades serem comunicadas imediatamente ao Conselho Municipal de Educação, assegurado o direto à ampla defesa, conforme dispõem o Artigo 42 da Deliberação CME nº. 01 de 24 de abril de 2008.
Art. 4º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Campos dos Goytacazes (RJ), 15 de dezembro de 2010.
Joilza Rangel Abreu
Presidente do Conselho Municipal de Educação
Id: 1066872
4 comentários:
Ninguém me respondeu ainda se pode um secretário municipal ser também o presidente de um conselho municipal!Pode?Apesar da alegação de que há uma paridade,que o presidente não responde sozinho,a gente sabe como as coisas funcionam nessa cidade!E por uma questão de ética,não é melhor que não seja o presidente o próprio secretário?Ai,tô de saco cheio de tanta hipocrisia!!!!
Segundo garotinho e rosinha o Auxiliadora era um dos antros da corrupção no governo de Mocaiber.O que mudou? Me parece que o Auxiliadora continua bem afinado com o poder publico atual. Misterios de Campos dos Goytacazes.
Francisco
Nossa quanta besteira num lugar só! Estas são responsabilidades legais trazidas pela LDB. Não foi só o Colégio Auxiliadora que se legalizou, mais escolas conseguiram esta resolução este ano! Postem todas as resoluções!E todas as escolas privadas pela Lei precisam ter esta autorização para funcionar! Basta ver o Diário Oficial. Lá, li também que algumas não podem funcionar, pois foram indeferidos o atendimento.Coloquem aqui estas resoluções públicas também, para que os pais não façam matrículas e os filhos estudem em 2011 em escola irregular, não legalizada! Isso acontece no Brasil inteiro!Ah! Quanto a Presidente ser Secretária ,não há problema nenhum nesta composição...Leiam mais, participem mais!!! Entrem na página do MEC e vejam estas questões. Sabe onde aprendi isso? Na Universidade!
A anonima de 10:02 voce so se esqueceu de aprender na Universsidade a não se esconder no anonimato. Com relaçao ao caso do Auxiliadora em nenhum momento citei que o mesmo tenha sido beneficiado com a autorização do Cnselho Municipal de Educação que é pertinente a qualquer escola ,apenas disse que na campanha de rosinha esbravejavam que a referida instituição era um dos focos de corrupção atraves dos programas de bolsa e outras benesses via ex secretaria de educação.Pelo que me consta a diretora da instituição e ex secretaria continuam sendo a mesma pessoa o que mudou nesta relação ? ai sim um questionamento, e as acusações em cima da mesma, toda hora em radios e jornais ? MEU QUESTIONAMENTO FOI QUEM ACUSA TEM QUE PROVAR E PARECE QUE NÃO PRAVARAM NADA COMO SEMPRE.
Francisco
Francisco.
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