segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

AMPLA (LINHA VIVA) SERÁ A RESONSÁVEL PELA RODOVIÁRIA ROBERTO SILVEIRA

Processo nº 2010.0008.000062-5
Inexigibilidade de Licitação
HOMOLOGAÇÃO
Tendo em vista Parecer da douta Procuradoria Geral do Município de Campos dos Goytacazes, ratifico os atos praticados e, em conseqüência, HOMOLOGO a presente Inexigibilidade de Licitação, adjudicando
a AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A, ALIMENTADORA (LINHA VIVA) PARA ATENDER A NOVA RODOVIÁRIA ROBERTO SILVEIRA, com o valor de R$ 83.921,73 (oitenta e três mil, novecentos e vinte reais e setenta e três centavos).
PUBLIQUE-SE
EM 24 de novembro de 2010
ALVARO AUGUSTO GOMES BARBOSA
Presidente da Campos Luz
Id: 1066448

Um comentário:

Gianna Barcelos disse...

Por que tanta dispensa de licitação se a lei é clara hem? Aqui no caso da AMPLA (linha viva) é claro até porque ela é a única fornecedora da cidade, mas mesmo assim não a encontrei nos artigos 24, incisos I, II, IV, X e XIII, que constituem um rol taxativo. Sendo que dispensa, o administrador pode licitar ou não, mas dentro deste rol, é a lição do Professor Jessé Torres Pereira Júnior ou na lição do Professor Marçal Justen Filho quando o procedimento licitatório quando os custos ultrapassam os benefícios e que rol normativo do art.25 diferencia-se da dispensa uma vez que tem natureza apenas exemplificativa, segundo posicionamento uníssono da doutrina pátria.

Agora inexigibilidade de licitações e até mesmo o que postei acima deixo para Dr Cleber Tinoco, especialista em Direito Administrativo.

Fica a minha pergunta, com tanta dispensa a lei do pregão que já era para estar vigorando na planície goitacá desde 2002 e a ser levada a plenário da Câmara, nem sei se já votada ou não, nasce morta?