segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

ROSINHA SANCIONA LEI DA GRATIFICAÇÃO DOS AUXILIARES DE VIGILÂNCIA, MAS CRITÉRIO PARA CONTEMPLADOS AINDA É FRÁGIL

Lei nº 8.197, de 16 de dezembro de 2010.
Cria gratificação para os Auxiliares de Vigilância da Guarda Civil do Município de Campos dos Goytacazes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criada a Gratificação de desempenho de função a ser concedida aos Auxiliares de Vigilância da Guarda Civil do Município de Campos dos Goytacazes.
Parágrafo Único - A gratificação de que trata esta Lei será devida quando o auxiliar de vigilância exercer concomitantemente outra função no âmbito do executivo municipal ou com a Guarda Civil Municipal a função de auxilio e apoio a fiscalização do trânsito.
Atos da Prefeita
Art. 2º - Fica estabelecida que a base de cálculo para a remuneração da gratificação de desempenho de função de que trata esta Lei será de 100% do salário base percebidos pelo Auxiliar de Vigilância
do Município de Campos dos Goytacazes.
§ 1º - Ficará a critério do Comando da Guarda Civil Municipal a apuração dos auxiliares de vigilância que estiverem efetivamente exercendo a função prevista no parágrafo único do
§ 2º - O Comando da Guarda Civil Municipal enviará ao Chefe do Poder Executivo a relação dos profissionais de que trata o parágrafo primeiro, para a concessão da gratificação de que trata esta
Lei, ficando, no entanto, excluídos os que estiverem cedidos a outros poderes, em disponibilidade ou em gozo de licença sem vencimento.
§ 3º - O Comando da Guarda Civil Municipal deverá no prazo máximo de 30 (trinta) dias da entrada em vigor desta lei adotar todas as providências nos sentido de capacitação dos auxiliares de vigilância para que possam estar aptos a desempenhar a função de apoio e auxilio ao trânsito.
Art. 3º- O recebimento da remuneração prevista nesta lei não excluíra outras já previstas em lei e asseguradas a categoria em virtude do risco decorrente da atividade funcional.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão
por conta dos recursos próprios de gastos com pessoal e encargos da administração - P.T 0412200672312 ND 319011 e Fonte 0100 vencimentos e vantagens fixas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo vigência até a entrada em vigor do Plano de Cargos e Salários da categoria a ser implementado pelo executivo municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, 16 de dezembro de 2010.
Rosinha Garotinho
- Prefeita

Um comentário:

Anônimo disse...

Minha expectativa com relação à apuração que será feita por esse comandante continua.Acredito que todas as dúvidas que tomam de assalto as mentes de alguns auxiliares,os quais, principalmente não fazem parte, ou não têm tanto contato com a comissão representada pelo senhor Moulin, são os critérios,dos quais o Major, a mando da prefeitura, fará uso.
Ademais, todas as dúvidas referentes às ressalvas que se encontram deflagradas no tal projeto poderiam ter sido elucidadas no dia da reuniâo, uma vez que todas as autoridades envolvidas neste processo estavam presentes, incluindo a prefeita.
Porém, durante o encontro, me pareceu, pelo clima de cordialidade recíproco, que toda a classe será contemplada, visto que nosso representante, não o Moulin na ocasião, ao qual foi dada a oportunidade de falar, se restringiu a proferir meros agradecimentos à Prefeita e aos demais. Ele,ao menos, poderia ter feito a seguinte pergunta: “Existe alguma chance de algum auxiliar não ser contemplado com essa gratificação?”
Infelizmente, isto não aconteceu e eu quero acreditar que não se trata de uma manobra da prefeitura, tomada pelo espírito de economia do qual seus governantes se dizem imbuídos, para beneficiar alguns e, os outros, ficarem à parte.
E se houver restrição, me pergunto quais serão os critérios levados em consideração para a tal apuração, já que, com exceção dos que trabalham dentro da própria Guarda, todos os outros auxiliares trabalham em postos realizando as mesmas atribuições.