quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

ROSINHA VETA LEI QUE DISPÕE SOBRE GRATIFCAÇÃO PARA PLANTONISTAS NÍVEL III

Veto Total da Lei nº. 8.192 de 16 de dezembro de 2010

Com fundamento no art. 46 da Lei orgânica Municipal, comunico a V.Exa. que foi vetada a Lei em epígrafe, a qual dispõe sobre a criação de gratificação especial para os profissionais plantonistas que laboram nos Hospitais de nível III, no âmbito do Município de Campos dos Goytacazes.

Razões do Veto:

Conquanto nobre e louvável o escopo do Autógrafo encaminhado por essa Egrégia Casa de Leis, o mesmo não poderá lograr êxito, em razão da carência do interesse público.

É sabido que o cenário da saúde pública do Município de Campos dos Goytacazes se encontra em um processo de reestruturação objetivando a otimização dos serviços prestados a sociedade.

Nota-se, por outro lado, a existência de algumas situações no que tange ao quadro funcional que necessitam ser solucionadas proporcionando aos profissionais de saúde a justa retribuição pelos serviços  prestados.

No entanto, importante dizer que tais soluções devem ser analisadas de forma cautelosa, sendo adotadas soluções seguras e definitivas, objetivando evitar a ocorrência de futuros problemas quevenham a prejudicar o direito dos profissionais em questão.

Neste sentido, a referida iniciativa passa a figurar de forma incompatível com as atuais diretrizes de reorganização da Fundação João Barcelos Martins, cabendo dizer que, com o intuito de dirimir em caráter definitivo as barreiras existentes, será constituída uma nova comissão, presidida pelo Vice Prefeito, a qual terá por finalidade analisar e adequar a estrutura administrativa da referida entidade, objetivando encontrar meios para a obtenção de uma maior equidade entre os setores, isonomia funcional, bem como a otimização dos serviços prestados a sociedade atendendo assim às demandas existentes.

Por fim, o Autógrafo em tela apresenta-se em momento inoportuno e inconveniente, não sendo, no momento, de interesse público, motivo pelo qual fica vetada a Lei 8.192/10.

ROSINHA GAROTINHO

PREFEITA




















4 comentários:

Anônimo disse...

E tem médico que vota nesta mulher....

Anônimo disse...

Não só médicos, como professores, advogados, engenheiros. Essa turma é muito ruim para pagar o funcionalismo .

Anônimo disse...

Dr. Claudio, gostaria de saber quais hospitais são considerados nível III. Desde já agradeço.

Anônimo disse...

Só quem trabalha numa emergência nivel III, seja médico, enfermeiro, fisioterapeuta ou nivel técnico sabe a diferença.