O fato de o parágrafo 3º, do artigo 226 da Constituição Federal, reconhecer a união estável apenas entre homens e mulheres não exclui “diversas outras possibilidades de entidades familiares, até porque não caberia ao constituinte enumerar na Carta Magna todas as possíveis formas de constituição de entidades famliares que irão compor a nossa sociedade”. O entendimento é dajuíza Sirlei Martins da Costa, da 3ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, que reconheceu a união homoafetiva de um casal de homens que vivem juntos há 28 anos. Cabe recurso.
A juíza mencionou também o parágrafo 4º, do artigo 226 da Constituição, para fundamentar sua posição. Segundo ela, o dispositivo evidencia que se trata de uma enumeração exemplificativa da entidade familiar. Além de duas testemunhas, o casal também utilizou fotos que comprovaram a união por 28 anos.
Para Sirlei, a falta de reconhecimento da união homoafetiva atenta contra os princípios da própria Constituição. Isso porque o artigo 3º estabelece que “é objetivo fundamental do Estado promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". Além disso, ela lembrou que há decisões que reconhecem a união homoafetiva como verdadeira entidade familiar.
Fonte: Conjur
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